STF retoma julgamento sobre responsabilidade de plataformas digitais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) o julgamento que pode redefinir a forma como as plataformas digitais e empresas de tecnologia são responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários.

A Corte marcou duas sessões para o julgamento, uma pela manhã, que se inicia às 10h, e outra pela tarde, que começa a partir das 14h. O julgamento já conta com os votos de quatro ministros — Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

Atualmente, a atuação das redes no Brasil é regida pelo Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, cujo artigo 19 só permite responsabilização jurídica das empresas em caso de descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo.

A análise gira em torno da constitucionalidade do artigo 19. No julgamento desta quarta-feira, os ministros irão analisar dois recursos sobre a validade do artigo. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, torna o entendimento da Corte obrigatório para todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

Mendonça abriu divergência

Na quinta-feira (5), o ministro André Mendonça votou pela constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Para ele, plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por publicação de terceiros se descumprirem ordem judicial de remoção de conteúdo.

O posicionamento do ministro é favorável às big techs, que se colocam contrárias a alterações no artigo que pudessem aumentar sua responsabilização. Seu posicionamento foi divergente em relação aos ministros Toffoli, Luiz Fux e Barroso.

“Do que concerne à remoção de conteúdo, entendo que à luz das balizas constitucionalmente estabelecidas, o dispositivo é, em tese, constitucional”, afirmou Mendonça.

O julgamento havia sido retomado na quarta-feira (4) após pedido de vista do próprio ministro em dezembro. Mendonça proferiu um longo voto, que ocupou duas sessões do plenário da Corte.

Votos de Toffoli e Fux

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, já haviam votado todos os contrários à exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo.

O voto de Toffoli considerou que o modelo atual oferece imunidade às plataformas e deve ser considerado inconstitucional. O ministro apresentou a proposta de que a responsabilização considere o Artigo 21 do Marco, que prevê que o conteúdo deve ser retirado a partir da simples notificação do usuário.

Por sua vez, Fux votou a favor de que as empresas sejam obrigadas a remover conteúdos ofensivos à honra ou à imagem e à privacidade que caracterizem crimes (injúria, calúnia e difamação) assim que foram notificadas, e o material só poderá ser republicado com autorização judicial.

Fux defende que as plataformas façam monitoramento ativo e retirem conteúdos do ar, sem a necessidade de notificação dos usuários, em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e ao golpe de Estado.

Barroso vota pelo meio termo

Em uma linha mais intermediária, o ministro Barroso apontou que a regra do Marco Civil sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros, não dá proteção suficiente a direitos fundamentais.

Para o presidente da Corte, se a plataforma for notificada de algo que representa crime, como a criação de um perfil falso, a retirada do conteúdo deve ser imediata.

Ainda restam votar outros sete ministros.

Casos analisados

Os ministros analisam o Recurso Extraordinário (RE) 1037396, relatado pelo ministro Dias Toffoli. No caso concreto, o Facebook questiona uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a exclusão de um perfil falso na rede social.

Em outro recurso (RE 1057258), relatado pelo ministro Luiz Fux, o Google tenta reverter uma decisão, determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a pagar danos morais por não excluir uma comunidade do Orkut criada por alunos para ofender uma professora.

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