
De acordo com a Prefeitura, serão investidos mais de R$ 11 milhões do Tesouro Municipal para essa finalidade. Leito de UTI no Hospital Mário Ribeiro
Hudson Fernandes/Inter TV
Um projeto de lei aprovado nessa terça-feira (10) pela Câmara de Vereadores de Montes Claros autorizou a contratação de 20 novos leitos de UTI pediátrica tipo II.
Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, esse tipo de acomodação é destinado a atender pacientes que necessitam de nível de atenção alto. De acordo com a Prefeitura, serão investidos mais de R$ 11 milhões do Tesouro Municipal para essa finalidade.
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Além da disponibilização dos leitos pediátricos, serão investidos ainda mais de R$ 2 milhões para contratação de 20 leitos clínicos/cirúrgicos. O dinheiro é proveniente do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde, do Governo Federal.
De acordo com o Projeto de Lei nº 106 de 2025, a contratação, que tem caráter excepcional e preventivo, está relacionada com o aumento dos casos de síndromes respiratórias agudas graves. Em maio, a Prefeitura decretou emergência em saúde pública por conta da situação vivida pela cidade.
“A Secretaria Municipal de Saúde tem realizado o monitoramento diário da taxa média de ocupação dos leitos de UTI Pediátrica nos hospitais da cidade. Nesse contexto, pontuamos o Hospital das Clínicas Dr. Mário Ribeiro da Silveira, que já registra 85% de ocupação, o que evidencia um quadro alarmante de quase saturação da capacidade assistencial intensiva pediátrica. Tal situação compromete a continuidade do atendimento especializado e expõe a risco a vida de pacientes pediátricos que necessitam de cuidados intensivos”, destacou o projeto de lei.
Decreto de emergência
A Prefeitura de Montes Claros decretou situação de emergência em saúde pública por conta das doenças infecciosas virais e da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). A medida, assinada no dia 12 de maio, foi publicada no Diário Oficial no dia seguinte. A validade é de 180 dias.
Entre as considerações feitas pelo município para o decreto está o fato de Minas Gerais e de outras cidades do estado terem tomado a mesma atitude.
O documento estabelece algumas medidas, veja abaixo:
➡️Reorganização dos serviços de saúde da rede pública e contratualizada
➡️Dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao atendimento da emergência
➡️Remanejamento emergencial de profissionais e insumos
➡️Aquisição emergencial de materiais e medicamentos
➡️Contratação/extensão de carga horária, e horas extras, de carácter temporário para profissionais e serviços indispensáveis à resposta à emergência.
“Enquanto persistir o estado de emergência em saúde pública, as redes hospitalares que prestam serviços ao SUS deverão adotar medidas administrativas para priorizar a disponibilização de leitos clínicos de suporte ventilatório e de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, para os casos de SRAG.”
O decreto determina ainda que a secretaria municipal de Saúde deve adotar providências para acompanhar a situação “incluindo a elaboração e execução de um Plano de Contingência Municipal para a SRAG.” A Pasta ainda será responsável por:
Intensificar a vigilância epidemiológica, tornando obrigatórias as notificações e testagens
Ampliar as ações de imunização contra Influenza e Covid-19
Articular com o Governo do Estado e demais entes federativos para apoio técnico e logístico
Fica estabelecido ainda que as secretarias de Saúde e Comunicação devem promover ações educativas estimulando a vacinação contra a gripe e Covid-19, além de orientar a população sobre sintomas, medidas de prevenção e locais de atendimento.
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