Ex-prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto (PSDB) é alvo de duas denúncias do Ministério Público de SP


O MP denunciou o ex-prefeito da cidade em duas ações: uma por improbidade administrativa por excesso de gastos e outra por favorecer contratações sem licitação. Ex-prefeito de São Sebastião (SP), Felipe Augusto (PSDB)
Divulgação/Felipe Augusto
O ex-prefeito de São Sebastião (SP), Felipe Augusto (PSDB), é alvo de duas novas denúncias do Ministério Público: uma ação civil por improbidade administrativa, por excesso de gastos, e uma ação penal, pelo favorecimento de empresas em contratações sem licitação.
As denúncias foram enviadas à Justiça pela 3ª Promotoria de Justiça de São Sebastião, por meio do promotor Valério Moreira de Santana, na última terça-feira (10).
O g1 acionou Felipe Augusto, mas ainda não teve retorno. A reportagem será atualizada caso ele ou os advogados se manifestem.
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Ação por excesso de gastos
O ex-prefeito Felipe Augusto (PSDB), e mais duas pessoas ligadas à prefeitura de São Sebastião – uma ex-secretária de turismo e diretora na secretaria de administração, que segue no cargo, foram denunciados pelo MP em uma ação civil pública por improbidade administrativa.
Na denúncia, o Ministério Público cita três pontos principais. Um deles é o gasto excessivo com apresentações artísticas no período entre dezembro de 2023 e março de 2024.
De acordo com o MP, foram realizadas 157 contratações diretas para shows no período, com gasto de cerca de R$ 9,4 milhões, o que, para a promotoria, causou ‘lesão ao erário’.
Ainda segundo o Ministério Público, no mesmo período do gasto com os shows, o ex-prefeito da cidade deixou de fazer o pagamento de despesas consideradas essenciais, como nas áreas da educação e da saúde.
Outro ponto citado pelo MP é que a prefeitura dispensou a realização de licitação indevidamente para contratação de apresentações artísticas – isso aconteceu 81 vezes em dezembro de 2023, com gasto total de quase R$ 650 mil.
No entendimento do MP, as contratações foram direcionadas a alguns artistas, sem cotação de preços ou justificativas adequadas.
“Tem-se, portanto, que a conduta de fracionar indevidamente a contratação de serviços de mesma natureza e de direcionar contratações diversas a pessoas físicas ou jurídicas específicas”, escreveu o promotor na denúncia.
Por fim, o Ministério Público também questiona a inexigibilidade de licitação em desconformidade com a legislação em três casos, que custaram R$ 284 mil.
Nestes casos, o MP entendeu que houve direcionamento aos artistas que foram contratados e ausência de concorrência. A promotoria também citou a ausência de notoriedade dos artistas.
“Sem comprovação da exclusividade do empresário e sem comprovação de que se trata de profissional consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”
O Ministério Público pediu que a Justiça decrete a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Felipe Augusto das duas outras denunciadas, além do afastamento da servidora municipal.
Ação por favorecer contratações sem licitação
Também na última terça-feira (10), o Ministério Público de SP entrou com a ação penal por favorecimento de empresas em contratações em que houve dispensa de licitação.
Neste caso, foram denunciados pelo MP o ex-prefeito Felipe Augusto e outras cinco pessoas – quatro representantes de empresas investigadas e a servidora municipal que também foi denunciada na ação por improbidade administrativa.
Segundo o MP, os denunciados direcionaram 39 contratações por dispensa de licitação. Entre os serviços contratados estão confecção de camisetas, placas e totens personalizados.
“Nas diversas contratações indicadas, as três cotações comerciais juntadas aos procedimentos foram captadas de forma fraudulenta e em prévio ajuste entre os envolvidos, para o exclusivo fim de direcionar a contratação e conferir aspecto de legalidade ao certame, uma vez que todos já sabiam quem seria o vencedor da disputa”, argumentou o MP na denúncia.
O Ministério Público citou também que as empresas denunciadas pertencem a um mesmo grupo familiar.
“Felipe Augusto, na condição de Prefeito Municipal e Gestor Público, autorizou referidas contratações direcionadas às empresas e indevidamente fracionadas, em fraude ao caráter concorrencial preconizado pela Lei de Licitações Públicas, de forma a evidenciar a realização de contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.”
Nesta ação, o Ministério Público pediu à Justiça a determinação de medidas cautelas diversas da prisão para os denunciados, além da suspensão da função pública da servidora municipal.
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