Investigado no caso Bruno Henrique confessa fraude em acordo com o MP

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou, na quarta-feira (11), denúncia formal contra o atacante Bruno Henrique e outros oito investigados, por crimes de fraude esportiva e estelionato, no âmbito da Operação Spot-Fixing.

A peça acusa o jogador do Flamengo de ter forçado intencionalmente um cartão amarelo durante partida contra o Santos, em novembro de 2023, para beneficiar apostas feitas por pessoas próximas.

Entre os denunciados, apenas Douglas Ribeiro Pina Barcelos aceitou firmar um acordo de não persecução penal, após fazer confissão extrajudicial e colaborar com as investigações.

Segundo o MP, todos os demais envolvidos — com exceção de Bruno Henrique e Wander Nunes — também receberam a proposta de acordo, mas recusaram.

Douglas Ribeiro, conhecido como Dopô, é próximo de Claudinei, outro investigado do caso que, por sua vez, é amigo de Wander, irmão de Bruno Henrique. Ele também é jogador de futebol, e acumula passagens por clubes como América, Ipatinga, Nacional, Boa Esporte, Guarani e Murici.

De acordo com o inquérito da PF, Ribeiro teria apostado R$ 350 no cartão amarelo de Bruno Henrique, esperando um retorno de R$ 1.050

“Douglas concordou com as condições apresentadas pelo Ministério Público para que o pacto fosse adiante, confessando os fatos que lhes foram atribuídos durante audiência extrajudicial especificamente designada para a referida finalidade e, assim, fazendo jus ao benefício.”

Ministério Público não ofereceu acordo a Bruno Henrique

Bruno Henrique, por sua vez, não teve sequer a oportunidade de negociar um acordo. Segundo a denúncia, o Ministério Público optou por não oferecer a proposta ao jogador por entender que a solução não seria suficiente para a “reprovação e prevenção do crime”, dado que a conduta do acusado foi considerada grave do ponto de vista simbólico e social.

“Não há margem para abrandar a conduta criminosa atribuída a Bruno Henrique e seu irmão Wander Nunes no que tange ao planejamento e à execução da fraude”, diz a denúncia”, analisou o MP.

A promotoria destacou que o atacante, por ser atleta de expressão nacional e jogador do clube com a maior torcida do país, é visto como exemplo por crianças, jovens e torcedores. Por isso, uma resposta branda poderia poderia naturalizar a prática de fraudes no ambiente esportivo.

“Ora, se o ídolo investiu neste nicho delitivo e pôde colher uma resposta branda do Poder Judiciário, a expectativa daqueles que neles se inspiraram será a mesma. E, daí, se tendenciará a formatar uma cultura de naturalização de fraudes esportivas e estelionatos”, sustenta o MP.

O documento também aponta que o comportamento de Bruno Henrique contribui para a instalação de uma “cultura de vale tudo”, de modo que a “banalização ou tolerância” das ilicitudes incentivaria novos delitos, criando uma “verdadeira babel”.

O jogador teria, segundo a denúncia, usado informação privilegiada para beneficiar o grupo de apostadores, mesmo atuando como garoto-propaganda da casa de apostas BetPix365, o que o MP classificou como “conduta contraditória e altamente reprovável”.

“Premeditou e cometeu a fraude narrada na denúncia, usando esse plano como informação privilegiada para ultrajar e prejudicar o próprio setor que lhe financiou”, diz o texto.

Além disso, a denúncia ressalta o contexto social agravante envolvendo o crescimento do vício em apostas:

“Numa conjuntura de massiva exploração e consumo de serviços de apostas on-line e de adoecimento de um número cada vez mais de pessoas por ludopatia, as fraudes no ambiente esportivo servem como estímulo a usuários já engajados e a potenciais novos consumidores ao transmitir a impressão de que o ambiente das apostas é permissivo com este tipo de violação em prol da busca desenfreada pelo enriquecimento.”

Diante desse cenário, o MP concluiu que não havia margem para qualquer tipo de abrandamento na responsabilização penal de Bruno Henrique e de seu irmão Wander, também denunciado.

“Assim, considerando todos os aspectos que rodeiam o presente caso, não há margem para se abrandar a conduta criminosa atribuída a Bruno Henrique Pinto e a seu irmão Wander Nunes Pinto Junior no que tange ao planejamento e à execução da fraude.”

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