Polícia Civil indicia cinco pessoas por morte de aluna em academia no RS

A Polícia Civil concluiu, nesta sexta-feira (13), o inquérito sobre a morte da aluna de uma academia que morreu após cair do segundo andar do prédio, em Caxias do Sul, na Serra Gaúcha (RS). O proprietário da academia, o arquiteto responsável pela construção do edifício e três agentes públicos municipais da época foram indiciados por homicídio culposo – quando não há intenção de matar.

Em 19 de março, Denise de Oliveira fazia exercícios no aparelho chamado “graviton”, quando caiu, bateu contra uma janela de vidro e foi projetada para fora do prédio. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu.

Para o delegado Edinei Albarello, que conduziu a investigação, a morte da vítima ocorreu pela junção de dois fatores: a proximidade demasiada do aparelho em relação à parede de vidro e a instalação de vidro inadequado, na construção do edifício, em desrespeito às normativas legais.

A polícia constatou que o aparelho utilizado por Denise estava a 70 cm de distância da parede de vidro e a execução do exercício se dava de costas para a parede. O vidro que cedeu com o impacto do corpo possuía 4mm de espessura. Esse vidro seria inadequado, por não oferecer resistência.

Além disso, o projeto do edifício foi aprovado por servidor público responsável, que concedeu licença para a construção. Bem como a obra já concluída, que também passou por nova análise de servidores e foi liberada para ser habitada.

A necropsia apontou que morte de Denise ocorreu em razão dos ferimentos provocados pela queda do segundo andar da edificação.

De acordo com o delegado, não é possível saber se antes de cair, a mulher teve, por exemplo, um mal estar, como tontura ou turvamento visual. Agora, segue pendente o resultado de um exame de sangue para detectar se houve uso de alguma medicação por parte da vítima antes do acidente.

Em nota, o defesa do proprietário da Academia Motivida afirmou entende como equivocada a decisão de responsabilizá-lo criminalmente por um fato trágico que não decorreu de qualquer ação imprudente, negligente ou imperita de sua parte. Ainda pontua que “ao longo da apuração, ficou claro que o proprietário jamais assumiu conduta que pudesse, de forma direta ou indireta, ter causado o resultado lamentável em questão”

A CNN ainda não conseguiu contato com as defesas dos demais envolvidos.

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