Olhos de LED em carros viram febre, mas podem render multa; entenda

Imagine a situação: ao trafegar numa rua ou estrada você se depara com um veículo com olhos piscando em sua direção. Por um momento o motorista pode pensar estar num live-action do filme “Carros”. No entanto a cena é real: trata-se da mais nova moda automotiva: painéis com olhos de LED em veículos.

O dispositivo simula olhos animados, como o personagem Relâmpago McQueen, projetados no para-brisa de caminhões e outros modelos. Esses painéis são identificados pelos entusiastas, como “Olho de LED” ou Devil’s Eye (“Olhos de Diabo”).

O produto é facilmente encontrado em sites de comércio eletrônico e alguns influenciadores ajudam a divulgar o produto. Os preços variam, mas é possível encontrar modelos a partir de R$ 60.  A instalação é simples, feita do lado de dentro do para-brisa, com alimentação via cabo USB. Um aplicativo de celular permite controlar as cores, animações e intensidade das luzes, de forma semelhante aos letreiros de LED usados em fachadas de estabelecimentos comerciais.

Veículos com olhos de LED viralizam com vídeos nas redes sociais, mas apesar de divertido, o motorista pode ser autuado pela autoridade de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica a instalação de equipamentos proibidos ou que possam comprometer a segurança no trânsito como infração média. A penalidade inclui multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização. Ou seja, remoção do aparelho.

“É muito comum que proprietários de veículos, sejam automóveis ou veículos maiores como caminhões, queiram personaliza-los, o que dá uma ideia de exclusividade. Contudo, no caso desses painéis, o Contran através da Resolução 960/2022 veda expressamente a utilização de painéis luminosos dessa natureza”, explica Carlos Elias, especialista em Trânsito e criador do canal Manual do Trânsito.

Professor na área e ex-servidor do Departamento de Trânsito de Pernambuco, Carlos Elias esclarece que a única exceção permitida são para letreiros de ônibus. Ou seja, mesmo painéis como “Uber” ou de mensagens podem causar autuação para o condutor do carro.

“Além de violar a legislação, o uso desses painéis compromete a visibilidade do condutor e pode desorientar outros motoristas, principalmente em rodovias ou em condições de baixa luminosidade. O Contran reforça que acessórios que prejudiquem o campo visual ou que possam distrair condutores e pedestres não são permitidos”, diz o especialista.

Embora a fiscalização possa variar de região para região, o uso desses acessórios continua sendo passível de autuação. Motoristas flagrados com o equipamento devem removê-lo imediatamente para liberação do veículo. Por mais divertida que a ideia pareça, a recomendação é evitar esse tipo de personalização que, além de ilegal, pode comprometer a segurança no trânsito.

É permitido rodar com para-brisa quebrado ou dá multa?

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