Justiça invalida isenção de pedágio a moradores de Porto Amazonas

Justiça invalida isenção de pedágio a moradores de Porto Amazonas

Em resposta a uma ação movida pela AGU, Advocacia-Geral da União do Paraná, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou inconstitucional uma lei municipal da cidade de Porto Amazonas, na Grande Curitiba, que previa a insenção de pagamento do pedágio para os moradores em praças da Região.

A AGU sustentou no processo que o contrato da concessionária Via Araucária com a ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, não contempla as isenções previstas pela lei municipal. A concessionária explora trechos das rodovias, as BRs 277 e 476, e a PR 427, que passam pela região.

Informação: Lúcio André

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