TCE-PR fiscaliza despesas com publicidade em ano eleitoral

TCE-PR fiscaliza despesas com publicidade em ano eleitoral

Os gastos com publicidade por prefeituras, câmaras e outros órgãos públicos durante o ano eleitoral serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). O entendimento consta em decisão tomada com base nas constituições do Estado e Federal. Conforme o TCE, possíveis irregularidades na análise das contas ou em outros procedimentos deverão ser analisadas em procedimentos próprios, com ampla instrução e possibilidade de se incluir outros gestores. A legislação prevê que para o período que antecede as eleições, ou seja, nos meses de julho, agosto e setembro, está permitida apenas os gastos com publicidade em situações de grave e urgente necessidade pública, cabendo apenas à Justiça Eleitoral o reconhecimento de eventuais exceções. A norma estabelece, ainda, que para o período que se encerra três meses antes do pleito, ou seja, o primeiro semestre do ano eleitoral.

O advogado especialista em Direito Eleitoral Waldir Franco Felix Junior explica que a análise deverá levar em conta a média dos primeiros semestres dos três anos anteriores à eleição.

Enquanto o TCE-PR fiscaliza os gastos com publicidade instituicional, a Justiça Eleitoral é a responsável por julgar os limites dos orçamentos de campanha. Para o cargo de prefeito no Paraná, os cinco municípios com valor mais alto são Curitiba (R$ 14.161.044,67), São José dos Pinhais (R$ 5.326.950,70), Maringá (R$ 2.510.512,68), Londrina (R$ 2.376.630,68) e Foz do Iguaçu (R$ 2.372.025,51). Já nas menores cidades do estado, o gasto estipulado será de quase R$ 160 mil. Em relação à disputa para vereador, nos menores municípios o limite será de quase R$ 16 mil enquanto o maior, em Curitiba, será de R$ 689 mil.

Os valores têm como base os adotados nas eleições de 2016, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Entre os pagamentos autorizados estão o custeio de pesquisas internas, realização de eventos de campanha, contratação de pessoal e de serviços, como material impresso e de redes sociais.

Neste ano, a campanha eleitoral começa em 16 de agosto. As eleições ocorrem em 6 de outubro e, caso haja segundo turno para prefeito, ele será em 27 de outubro. Waldir Franco Felix Junior explica que, no meio da campanha, uma prestação de contas parcial precisa ser feita pelo candidato. Ao fim da corrida eleitoral, o balanço final será apreciado pelos juízes eleitorais. No caso de indicativo de abuso, é possível a abertura de ações contra o candidato.

Reportagem: Leonardo Gomes

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