STJ começa a aplicar tese do STF e autoriza prisão após condenação do júri

Sexta Turma do STJ negou o pedido de liberdade de homem condenado a 15 anos de prisão por homicídio por motivo fútil. STF decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, estabelecida pela Constituição, justifica a execução imediata da pena imposta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a aplicar o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a prisão é imediata após a condenação do réu pelo júri popular.
A Sexta Turma do STJ negou o pedido de um homem condenado a 15 anos de prisão por homicídio por motivo fútil para ficar em liberdade.
A defesa do homem alegava que a prisão era ilegal e que a execução antecipada da pena, sem que os recursos estejam esgotados, violaria diversos princípios constitucionais, dentre esses a presunção de inocência.
Na semana passada, o Supremo derrubou essa argumentação da defesa. O STF decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, estabelecida pela Constituição, justifica a execução imediata da pena imposta. Com isso, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão.
A tese foi seguida pelos turma do STJ a partir do voto do ministro Sebastião Reis, que ressalvou seu entendimento pessoal. “A questão foi pacificada pelo STF”, disse.
O STJ tem mais de 40 casos que aguardavam uma definição do Supremo sobre a possibilidade de prisão após condenação pelo júri popular.
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