Justiça Federal reúne partes envolvidas no processo da engorda de Ponta Negra em audiência preliminar


MPF entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal pedindo anulação da licença concedida pelo Idema, e Município fez uma manifestação antecipada para indeferir pedido.
A Vila de Ponta é um território tradicionalmente pesqueiro
Fernanda Zauli/g1
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte reúne nesta segunda-feira (29), às 10h, o Ministério Público Federal (MPF) e a Prefeitura de Natal, em uma audiência judicial preliminar sobre o processo da engorda da Praia de Ponta Negra.
A audiência foi convocada pela juíza federal Moniky Mayara, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, na semana passada.
A convocação foi feita após o MPF entrar, no dia 24 de julho, com uma ação pedindo a anulação de todas as licenças expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) para a obra.
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Como resposta, a prefeitura de Natal acionou a Justiça Federal com uma manifestação antecipada solicitando o indeferimento da ação do MPF.
O procurador-geral de Natal explicou que, no documento, o Município alegou pontos que considera importantes que sejam analisados pela juíza do caso.
MPF pede anulação das licenças
O MPF entrou com a ação civil pública pedindo a anulação das licenças ambientais da obra na semana passada, logo após o Idema emitir a licença de instalação e operação da obra, o que permite o início da execução.
Na ação, o MPF alega que é “certo que há prejuízo às comunidades tradicionais situadas na localidade do empreendimento” e que não houve consulta prévia a essas comunidades.
O órgão pede, em regime de urgência, a imediata suspensão de qualquer intervenção na área e no entorno da Praia de Ponta Negra.
O MPF pede ainda para o Idema a realizar a Consulta Livre, Prévia e Informada das comunidades tradicionais da área e a “condicionar todo e qualquer licenciamento ambiental ao efetivo cumprimento de eventuais medidas mitigatórias e/ou compensatórias porventura pertinentes”.
No dia 16 de julho a Federação dos Pescadores do Rio Grande do Norte informou que não havia sido consultada ou oficiada por nenhum órgão interessado na engorda. Na ocasião, a entidade pediu ao Idema acesso ao processo que trata da obra de engorda.
A ação civil pública é assinada pelo procurador da República Daniel Fontenele Sampaio Cunha.
Licença por determinação judicial
Segundo o diretor geral do Idema, Werner Farkatt, a licença de instalação e opreação foi emitida para cumprir uma determinação judicial do juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou que o Idema concedesse de forma imediata a licença (veja detalhes mais abaixo).
“Nós estávamos discutindo periodicamente com a equipe técnica contratada pela prefeitura. Infelizmente, o âmbito técnico foi contaminado e usaram de toda sorte e de artimanhas para forçar a liberação dessa licença. Estamos emitindo a licença sob uma ordem judicial”, disse.
O ato administrativo permite o início das intervenções na orla, mas impõe condicionantes – e algumas delas precisam ser cumpridas antes da execução da obra, como a drenagem concluída em todos pontos em que a engorda estiver sendo executada.
Um impasse em relação à obra tem ocorrido de forma mais intensa há quase um mês, após a chegada – e partida – da draga que executaria o serviço. Isso ocorreu porque o Idema não havia concedido as licenças ambientais para execução da obra, alegando que a prefeitura de Natal apresentou algumas respostas “frágeis” a questionamentos feitos.
Condicionantes
A emissão da licença estabeleceu 83 condicionantes que deverão ser atendidas pelo empreendedor. Entre os principais pontos que precisam de complementações, estão:
a realização de monitoramento da erosão costeira;
o comportamento da praia afetada e adjacentes, e das espécies marinhas no entorno da jazida de onde será retirada a areia;
a observância às especificidades e compatibilidade do projeto de drenagem com a obra do aterro hidráulico;
monitoramento e execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólido;
apresentar e executar no prazo de 20 dias a complementação dos dados de crustáceos terrestre com dados secundários;
apresentar, no prazo de 30 dias, o mapeamento completo de toda a Área Diretamente Afetada-ADA e da Área de Influência Direta-AID, com objetivo de identificar áreas recifais, sejam áreas de fundo consolidado natural ou artificial;
apresentar em 20 dias estudos complementares referentes à fauna e flora presentes, além dos dados primários da ictiofauna da área da jazida;
apresentar, num prazo máximo de 20 dias, relatório conclusivo da Consulta Livre, Prévia e Informada.
Pedido de licença
O pedido de licença de instalação e operação foi solicitado pela prefeitura no dia 12 de junho e o Idema tinha 120 dias para analisar e responder à documentação – até outubro. O órgão fez questionamentos ao projeto do Município, que inicialmente constava com 17 questões não respondidas – número que diminuiu para oito.
A prefeitura de Natal respondeu aos oito questionamentos considerados frágeis e o Idema informou que as respostas foram “satisfatórias”, e que a análise do conteúdo ficou em “estágio avançado de conclusão”.
O Ministério Público Federal (MPF) já havi recomendado que o Idema não concedesse a licença ambiental sem consulta prévia das comunidades impactadas, como, por exemplo, os pescadores da praia.
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Decisão judicial
A decisão liminar do juiz Geraldo Antônio da Mota determinou que o Idema concedesse a licença “dado o longo prazo transcorrido para resposta” ou que o órgão indique as razões de não a concedê-la ao Município em até 10 dias.
Na decisão, juiz citou que o Idema concedeu, em 2023, a licença prévia para que a obra acontecesse – essa licença, no entanto, não autoriza a instalação e operação da obra.
Segundo o juiz, no documento prévio, o órgão estadual reconheceu a “viabilidade ambiental solicitada pelo ente público municipal, tendo elencado determinadas condicionantes a serem atendidas pelo Município de Natal”
O juiz citou que, entre as condicionantes elencadas na referida licença prévia, não constava a necessidade de realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades impactadas.
Portanto, não considerou “razoável” por parte do Idema “inovar nos critérios anteriormente fixados, para criar exigências de maior complexidade nessa fase do processo, tendo em vista que o ente público municipal e o órgão de apoio técnico contratado se prepararam para o atendimento dos quesitos fixados na licença prévia”.
O juiz citou ainda que o Idema de critérios que não se encontravam previstos na licença prévia, “para retardar a expedição dos atos administrativos necessários, “prejudicando assim sem motivo idôneo o cumprimento do cronograma da obra”.
Segundo a decisão, “a partir do momento que o requerente preenche os requisitos legais, é dever da administração pública autorizar a concessão da licença, não podendo se valer de critérios discricionários para definir o momento mais adequado, de acordo com parâmetros próprios de conveniência e oportunidade”.
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Impasse
O impasse em relação à obra da engorda de Ponta Negra aumentou após a draga holandesa, que havia chegado no dia 24 de junho em Natal para executar a obra, ir embora no dia 7 de julho sem ter sido utilizada, já que a licença ambiental para o início da obra ainda não havia sido concedida pelo Idema.
O Município solicitou a licença de instalação – que autoriza a execução do projeto – no dia 12 de junho. O Idema – órgão estadual responsável pela autorização – tinha o prazo legal de 120 dias para emitir a licença. Ou seja, até outubro.
No dia seguinte, em 8 de julho, manifestantes ocuparam a sede do Idema para cobrar o início da obra da engorda. Entre os manifestantes, estavam o prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos) e o secretário municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, Thiago Mesquita.
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