
A partir deste sábado (21), os candidatos a prefeito e vereador não podem ser presos, exceto em flagrantes.
A regra faz parte do calendário eleitoral e tem o objetivo de evitar prisões políticas e garantir um ambiente justo para as campanhas eleitorais, a menos de duas semanas do primeiro turno, marcado para 6 de outubro.
Conforme o Código Eleitoral, caso um candidato seja detido, ele deve ser apresentado a um juiz, que poderá revogar a prisão se verificar ilegalidades no procedimento. Essa medida busca prevenir o uso de prisões como estratégia para prejudicar candidatos.
Informações: Lorena Pelanda