Reconhecimentos de paternidade aumentam 68% em Piracicaba no primeiro semestre


O procedimento é feito para reconhecer, legalmente, a paternidade de uma pessoa. Atualmente ele pode ser solicitado em um cartório. Certidão de nascimento
Divulgação/Anoreg-PR
O número de reconhecimentos de paternidade em Piracicaba (SP) aumentou 68% no primeiro semestre deste ano, se comparado com o mesmo período do ano passado. Os dados são da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).
Neste domingo (11) é celebrado no Brasil o Dia dos Pais e o g1 ouviu um especialista em direito da família para entender os motivos no crescimento dos indicadores. A reportagem também preparou um guia de como solicitar o reconhecimento de paternidade. Veja no fim da reportagem 👇
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O que é? O procedimento é feito para reconhecer, legalmente, a paternidade de uma pessoa. Atualmente ele pode ser solicitado em um cartório e só vira um processo judicial se o pai não reconhecer, perante um juiz, a paternidade.
Em Piracicaba, nos seis primeiros meses desse ano foram 69 procedimentos desse tipo. No mesmo período do ano passado, foram 41. O número em 2024 é o maior desde 2016, que foi quando começou a série histórica da Arpen. Veja 👇

Segundo o advogado especialista em direito da família e professor de direito civil, Aderbal da Cunha Bergo, o aumento dos reconhecimentos de paternidade ocorre principalmente por conta da facilidade do procedimento.
“Se deve, no meu sentir, à facilitação procedimental e ao maior volume de informações de direitos que a internet possibilitou à todos, indistintamente. No mais das vezes, salvo exceções, o reconhecimento de paternidade é a primeira etapa para o pedido de auxílio financeiro paterno”, argumenta.
“Assim, o crescimento do número de reconhecimentos de paternidade, em 2024, pode ser um indicador de que as mães estão cada vez mais buscando o auxílio financeiro dos pais de seus filhos, por conscientização ou necessidade.”
Bergo também argumenta que pode estar havendo uma mudança no perfil das famílias, uma tendência de diminuição no número de filhos, mas, por outro lado, o aumento nos nascimentos “não programados” – o que também pode impactar os indicadores.
“Importante destacar que o direito ao reconhecimento de paternidade é personalíssimo, indisponível e imprescritível, vale dizer, pode ser buscado a qualquer tempo, por se tratar de direito natural”, completa.
Paternidade
Juan Pablo Serrano/Pexels
Facilidade no procedimento
O advogado relembra uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, de 2012, que tornou mais simples o procedimento para reconhecer a paternidade. Desde então, basta que a mãe, o pai ou o filho (caso tenha 18 anos completos), compareça a um cartório de Registro Civil.
“A mãe pode reclamar o reconhecimento de paternidade do filho menor de 18 anos levando ao cartório a certidão de nascimento do filho, preenchendo, então, um formulário padronizado em que indicará o nome do suposto pai. […] O filho maior de 18 anos também pode proceder da mesma forma, diretamente no cartório”, explica.
Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA.
“Importante destacar que a recusa paterna de submeter-se ao exame levará à presunção de paternidade, a ser sopesada em face dos demais elementos de prova”, completa Bergo.
Como fazer o reconhecimento
Iniciativa do próprio pai: Basta que ele compareça a qualquer Cartório de Registro Civil com a cópia da certidão de nascimento do filho. Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe. Em caso de filho maior, basta o consentimento dele.
Pai quer fazer o reconhecimento, mas não tem anuência da mãe ou do filho: Caso é enviado a um juiz, que decidirá a questão. É possível que a concordância da mãe – caso o filho seja menor – ou do filho – se ele for maior de idade – seja obtida em Registro Civil diferente daquele onde consta o registro de nascimento.
Mãe quer que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos: Deve ir ao Cartório de Registro Civil com a certidão de nascimento do filho e preencher um formulário indicando o nome do suposto pai. É iniciado um processo de investigação de paternidade.
Filho maior de 18 anos quer pedir o reconhecimento: Deve levar a certidão de nascimento a um Cartório de Registro Civil e preencher o formulário indicando o nome do suposto pai. O cartório encaminhará o formulário preenchido para um juiz, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias.
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