Cartórios contabilizam mais de 120 crianças sem o nome do pai no registro de nascimento em Araçatuba


Dados foram divulgados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e são relativos ao fechamento do ano passado. Com relação a 2022, houve um aumento de 7%. Certidão de nascimento, nome do pai, nome da mãe, registro civil, cartórios, reconhecimento paternidade
Anoreg/Divulgação
Os cartórios contabilizaram mais de 120 crianças sem o nome do pai no registro de nascimento em Araçatuba (SP). Os números foram divulgados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e são relativos ao fechamento do ano passado.
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Ter o nome do pai na certidão de nascimento é a garantia de uma série de direitos para as crianças brasileiras: ela permite o acesso a uma série de prerrogativas, como pensão alimentícia, herança, inclusão em planos de saúde e de previdência, entre outros.
Contudo, com relação a 2022, quando foram 114 registros sem o nome do pai, Araçatuba teve 122 recém-nascidos sem a paternidade – um aumento de 7%.
Ter o nome do pai na certidão de nascimento é a garantia de uma série de direitos para as crianças
Juan Pablo Serrano/Pexels
Apesar das mudanças na legislação, como a possibilidade do reconhecimento de paternidade direto em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial, o número de crianças sem o nome do pai no registro de nascimento tem crescido mesmo em um cenário de diminuição constante do número de nascimentos.
Dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC), base de dados administrada pela Arpen, que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos cartórios do estado de SP, mostram que entre 2016 e 2023, o número de nascimentos caiu 14,9%, enquanto a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro cresceu 41,4%.
Uma nova proposta para tentar enfrentar o problema surgiu durante os debates do novo Código Civil neste ano. O projeto elaborado por uma Comissão de Juristas e entregue para análise do Congresso Nacional prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar a realizar o exame de DNA.
Paternidade socioafetiva
Desde 2017 também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele na qual os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
Nestes casos, o procedimento pode ser feito direto em cartório quando a criança é maior de 12 anos. Caberá ao registrador civil, mediante a apresentação de documentos e entrevistas com os envolvidos, atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos:
Inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
Registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
Vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico.
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