Tribunal Federal proíbe que clínica de estética ofereça bronzeamento artificial com radiação UV

Acórdão foi emitido no dia 12 de julho pelo juiz federal Samuel de Castro Barbosa Melo. Decisão segue a resolução da Anvisa contra o procedimento pela clínica em Rio Preto (SP). Cabe recurso. O Tribunal Regional Federal proibiu que uma clínica de estética ofereça bronzeamento artificial por câmara com radiação UV em São José do Rio Preto (SP). A decisão segue a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra o procedimento. Cabe recurso.
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O acórdão foi emitido no dia 12 de julho pelo juiz federal Samuel de Castro Barbosa Melo. Segundo o documento, inicialmente, a empresa afirmou ser filial de outra companhia com sede em São Paulo que, em 2017, obteve decisão definitiva da Justiça para oferecer o serviço. Dessa forma, a clínica em Rio Preto conseguiu autorização para vender as sessões.
Contudo, para expandir o negócio para todo o país, a clínica entrou com a ação na Justiça para pedir a extensão da autorização para suas próprias filiais. O pedido foi aceito pela Justiça, que reconheceu a inconstitucionalidade da resolução da Anvisa, desde que a clínica se submeta às regras sanitárias de funcionamento.
A Anvisa, no entanto, apresentou contestação e conseguiu reverter a decisão. O juiz federal, então, proibiu que a empresa continue oferecendo o procedimento estético. Ele observou que a resolução foi pautada em estudos sobre a relação direta da exposição aos raios UV e a ocorrência de câncer de pele.
Segundo o acórdão, a medida foi editada com base em evidências científicas consolidadas e após consulta pública com a participação de cidadãos, representantes de associações, organizações e órgãos governamentais.
“A Resolução nº 56/2009 foi pautada em estudos que demonstraram relação direta da exposição aos raios ultravioleta e a ocorrência de câncer de pele, fazendo com que a International Agency for Research on Cancer (IARC) reclassificasse os raios UV dos equipamentos para bronzeamento artificial como carcinogênico para humanos, ainda em 2009”, escreveu o juiz.
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