Eleição para prefeito está sub judice em São Gabriel do Oeste; veja os vereadores mais votados

Leocir Montagna (PSD) teve o maior número de votos, mas aguarda decisão da Justiça para confirmar a posse do cargo. A eleição para prefeito de São Gabriel do Oeste (MS) está sub judice. Leocir Montagna, do PSD, foi o candidato mais votado neste domingo (6), no entanto, aguarda a decisão da Justiça Eleitoral para ter a confirmação se assumirá ou não a prefeitura de São Gabriel do Oeste pelos próximos quatro anos.
Ao fim da apuração, Leocir Montagna teve 8.043 votos, 49,38% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).
Conforme a Lei das Eleições, a condição de sub judice ocorre quando a candidatura está pendente de avaliação pela Justiça Eleitoral quanto à elegibilidade do candidato.
Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira a votação do 1º turno em São Gabriel do Oeste após a apuração:
Leocir Montagna (PSD): 8.043 votos, 49,38% dos votos válidos – anulado sub judice
Sergio Marcon (PSDB): 6.911 votos, 42,43% dos votos válidos
Dr. Clodoaldo (REPUBLICANOS): 1.333 votos, 8,18% dos votos válidos
A eleição em São Gabriel do Oeste teve 16.833 votos totais, o que inclui 274 votos brancos, 1,63% dos votos totais, e 272 votos nulos, 1,62%.
A abstenção foi de 6.131 eleitores, 26,70% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.
Candidatos a vereador mais votados para a Câmara dos Vereadores em São Gabriel do Oeste
Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em São Gabriel do Oeste nas eleições 2024.

Clique aqui para ver a lista de vereadores eleitos em São Gabriel do Oeste.
Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais
A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.
Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.
Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.
Esta reportagem foi produzida automaticamente, sob supervisão de jornalistas, com dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na produção do vídeo, uma ferramenta de inteligência artificial foi usada para garantir que ele só seja gerado se os dados estiverem condizentes com os que estão no site do tribunal. Clique aqui para saber mais. Caso haja atualizações nas informações, o texto poderá ser atualizado. Se você identificar algum erro, por favor, nos informe por meio deste formulário.

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