Mais de 100 trabalhadores de MS são resgatados em condições análogas a escravidão


Conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 13 empregadores sofreram processo administrativo pelo crime e seguem em investigação. Cozinha improvisada que trabalhadores utilizavam (mpt, mte, trabalho escravo, análogo, escravidão, guimarânia)
MPT/Divulgação
Vivendo condições análogas a escravidão, 127 trabalhadores foram resgatados em Mato Grosso do Sul, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ainda conforme o documento divulgado nessa segunda-feira (7), 13 empregadores seguem em investigação pelo crime.
O resgate aconteceu em oito municípios, sendo Naviraí a cidade com maior número de trabalhadores explorados. Confira abaixo os dados apresentados pelo MTE:
Angélica – 31
Aquidauana – 11
Campo Grande – 3
Corumbá – 17
Dourados – 7
Laguna Carapã – 6
Naviraí – 44
Ponta Porã – 8
Já os nomes dos empregadores, conhecido como “lista suja”, registra a maior parte em Corumbá, com 6 pessoas. Campo Grande, Ponta Porã, Naviraí, Angélica, Aquidauana, Laguna Carapã e Dourados tem uma pessoa investigada em cada.
Condições análogas a escravidão
Casos de trabalho análogo ao escravo podem ser denunciados por meio do Dique Direitos Humanos, por meio de ligação telefônica ao número 100
MPT-MS
No Brasil, o entendimento do trabalho análogo ao escravo acontece a partir de quatro modalidades como promover condições degradantes de trabalho, fazer com que as funções aconteçam de maneira forçada, condicionar jornadas exaustivas e gerar trabalho no regime de servidão.
Todas as quatro categorias, de forma isolada ou mútua, geram danos relacionados com as regularidades trabalhistas e também a dignidade do trabalhador.
Casos de trabalho análogo ao escravo podem ser denunciados por meio do Dique Direitos Humanos, por meio de ligação telefônica ao número 100.
As denúncias também podem ser feitas por meio do Sistema Ipê. Os casos denunciados na página são filtrados e direcionados para fiscalização.
Ainda no Brasil, submeter o trabalhador a qualquer uma ou a todos as situações explicadas acima é crime, previsto no artigo 149 do Código Penal.
A punição para o empregador pode ser reclusão, entre dois a oito anos, pagamento de multa, além da pena correspondente à violência.
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