Eleições 2024: legislação eleitoral já permite prisões de eleitores a partir desta terça

Pela lei eleitoral, prisões, exceto em flagrante, são proibidas nos dias em torno da votação. Termina na tarde desta terça-feira (8) a restrição à prisão dos eleitores por conta do período eleitoral. A regra esteve em vigor para os dias que antecedem o primeiro turno e, pela lei eleitoral, é aplicável até 48 horas depois do encerramento da votação.
A restrição à prisão se encerra no momento do dia em que se completarem 48 horas do fim da votação. Por conta dos diferentes fusos e do horário único de votação, estas 48 horas vão se encerrar entre 15h e 17h (no horário de Brasília), a depender do local.
Desde a terça-feira passada (1º), as regras previam apenas o flagrante ou o cumprimento de sentença penal por crime inafiançável – aqueles que não admitem o pagamento de fiança.
Com o fim da restrição, voltam a valer as outras modalidades de prisão, como a preventiva e a temporária.
Garantia do voto ao eleitor
A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para o eleitor, evitando que uma restrição à sua liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer o direito de escolha de seus candidatos.
Restrição a prisões no segundo turno
No segundo turno, a restrição à prisão de eleitores estará em vigor entre os dias 22 e 29 de outubro. As regras e exceções são as mesmas para o primeiro turno.
Com isso, só é possível prisões em flagrante, para cumprir decisão da Justiça em caso de crime inafiançável, ou em reação ao descumprimento de salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar.
Se, neste período, houver alguma prisão, a pessoa detida deve ser levada imediatamente à presença do juiz competente para avaliar o caso. Se o magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada. E a autoridade que prendeu o eleitor pode ser responsabilizada.
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