
A Justiça extinguiu a pena de um homem condenado por ser flagrado com um grama de maconha no Paraná. A decisão da Vara de Execuções Penais em Meio Aberto de Curitiba atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-PR) com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de maconha para uso pessoal. A Corte definiu o limite de 40 gramas para diferenciar tráfico e uso próprio. O homem havia sido condenado à prestação de serviços comunitários em 2020.
Além da extinção da pena, a Justiça também excluiu o registro criminal da ficha do homem e converteu a pena à participação em curso ou programa educativo. De acordo com o defensor público Daniel Alves Pereira, o entendimento do Supremo poderá ser aplicado em outros casos similares com atuação da DPE-PR.
A medida deve aumentar as chances de decisões favoráveis já em primeira instância.
Reportagem: Bárbara Hammes