STF deve retomar julgamento de ação que discute uso de apurações técnicas de acidentes aéreos em processos judiciais

Ação da Procuradoria-Geral da República contra mudanças de 2014 no Código Brasileiro de Aeronáutica é o primeiro item da pauta desta quarta-feira (14). Regras questionadas restringem o uso das conclusões técnicas sobre as causas de acidentes aéreos em processos judiciais contra eventuais responsáveis e para a indenização por danos. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quarta-feira (14), o julgamento de uma ação que questiona as regras sobre o acesso e o uso, em processos judiciais, das apurações realizadas sobre acidentes aéreos no Brasil. O tema é o primeiro item da pauta da sessão do plenário.
O processo trata da validade da utilização das conclusões sobre as causas dos acidentes, obtidas por meio de investigações técnicas a partir dos destroços. A questão central é determinar se essas informações podem ser usadas como provas em processos judiciais contra eventuais responsáveis e para a reparação de danos.
O julgamento foi incluído na pauta da Corte após o acidente com o avião da Voepass, ocorrido em Vinhedo (SP).
O que a ação pede
A ação, apresentada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), aborda o uso do material obtido por apurações realizadas por militares no âmbito do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), sob a responsabilidade do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).
Quando ocorre um acidente com aeronaves, como o registrado em Vinhedo (SP), equipes do Cenipa são enviadas ao local para investigar as causas. No caso do acidente da Voepass, os trabalhos de coleta de material e investigação começaram poucas horas após a queda.
Uma lei de 2014 alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica, estabelecendo que as conclusões dos técnicos, em regra, não poderiam ser usadas como provas em processos judiciais, exceto mediante decisão judicial. A legislação também restringiu o acesso aos destroços das aeronaves acidentadas, permitindo que o material fosse analisado ou removido apenas por peritos autorizados pelo comandante da investigação, que mantém a guarda dos bens.
A PGR argumenta que essas restrições ferem princípios constitucionais, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Além disso, sustenta que a exigência de autorização judicial para acessar os dados interfere no poder investigativo do Ministério Público.
O julgamento do caso teve início em 2021, em ambiente virtual. Na ocasião, o relator, ministro Nunes Marques, concluiu que as regras estavam em conformidade com a Constituição.
“A precedência investigativa do SIPAER não representa óbice à atividade das autoridades policiais e judiciárias, inexistindo vedação aos poderes investigativos de natureza cível ou criminal atribuídos ao Ministério Público ou aos órgãos de polícia judiciária”, afirmou.
“Quando houver investigações paralelas, as autoridades do SIPAER, da Polícia e do Ministério Público devem atuar em cooperação e sinergia, de forma que o trabalho dessas instituições contribua tanto para a eventual punição dos culpados quanto para a melhoria das condições de preservação da vida humana em casos futuros”, acrescentou.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Agora, o caso será retomado em sessão presencial.
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