Ex-seminarista Gil Rugai é solto após decisão da Justiça permitir que ele cumpra o restante da pena em liberdade; entenda


Condenado a mais de 30 anos pela morte do pai e da madrasta, Gil Rugai estava preso desde 2004 e cumpria pena no ‘presídio dos famosos’, em Tremembé. Ele foi solto na tarde desta quarta-feira (14). Ex-seminarista Gil Grego Rugai, condenado pelo assassinato de seu pai, Luiz Carlos Rugai, e sua madrasta, Alessandra de Fátima Troitino, deixa o 2º Distrito Policial, em São Paulo, nesta terça-feira, para ser transferido para a Penitenciária de Tremembé
Leonardo Benassatto/Futura Press/Estadão Conteúdo
O ex-seminarista Gil Rugai, que foi condenado a mais de 30 anos de prisão pelo assassinato do pai e da madrasta, foi solto na tarde desta quarta-feira (14), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto (entenda mais abaixo). Ele cumpria pena no ‘presídio dos famosos’, em Tremembé, no interior de São Paulo.
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O g1 apurou que a decisão que concedeu a progressão para o regime aberto foi assinada pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal, da comarca de São José dos Campos. O alvará foi cumprido e Rugai estava liberado desde o início da tarde.
Com a decisão, Gil Rugai deixou a Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2, em Tremembé, às 16h27. Ele esperava apenas a chegada de parentes para deixar a cadeia.
Em liberdade, Rugai deverá ser monitorado por uma tornozeleira eletrônica e deve cumprir medidas cautelares, como comparecimento em juízo, por exemplo.
Gil Rugai pediu a progressão ao regime aberto em julho do ano passado e, desde então, aguardava a decisão favorável da Justiça para deixar o presídio dos famosos.
No processo, o Ministério Público foi contra a progressão de regime. A reportagem acionou o órgão, que informou que vai recorrer da progressão ao regime aberto.
A advogada de Gil Rugai não quis se manifestar.
Tribunal do Júri condena Gil Rugai em SP
Bom comportamento e tornozeleira eletrônica
No documento pela progressão de Gil Grego Rugai ao regime aberto, a juíza decidiu autorizar que o Gil cumpra o restante da pena fora da cadeia ‘uma vez que o requerente comprovou a presença dos requisitos legais necessários’.
Ela considerou que Gil Rugai preencheu o tempo exigido no regime semiaberto e tem bom comportamento carcerário, sem ter cometido infrações disciplinares.
“Com efeito, preencheu o lapso temporal necessário e seu comportamento carcerário é considerado ótimo pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento prisional”, afirma a juíza na decisão.
De acordo com Sueli Zeraik de Oliveira Armani, Gil Rugai também não tem histórico de ocorrências negativas no regime semiaberto (cumprido desde 2021) e teve resultados positivos nos exames criminológicos.
“Progredido ao regime semiaberto em 2021, vem usufruindo regularmente de saídas temporárias, sem notícia de intercorrências negativas, cursando Arquitetura e Urbanismo na Faculdade Anhanguera de Taubaté desde o ano passado, com bom aproveitamento e sem registro de qualquer fato desabonador à sua conduta.”
“Ademais, obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, onde os avaliadores participantes o consideraram, em sua unanimidade, apto a usufruir do regime aberto”, conclui Zeraik.
A decisão determina ainda que ele cumpra o restante da pena em casa e que siga algumas regras, como por exemplo usar tornozeleira eletrônica. Veja:
comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família para informar sobre suas atividades;
obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprovar que o fez;
permanecer em sua residência durante os finais de semana, feriados e repouso noturno, este no período compreendido entre 20h00 e 06h00, salvo com autorização judicial
não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
não mudar de residência sem comunicar o juízo;
utilizar tornozeleira eletrônica a ser fornecida e monitorada pela Administração Penitenciária.
O crime
O Tribunal do Júri, em 2013, condenou Gil Rugai a 33 anos e nove meses de prisão pelos homicídios dos publicitários Luiz Carlos Rugai e Alessandra de Fátima Troitino, pai e madrasta de Gil.
Na época, a defesa do réu queria anular o júri que o condenou e marcar um novo julgamento. Em 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, manteve a condenação definitiva, e o caso passou à condição de transitado em julgado, onde não é mais passível de recursos.
O crime foi cometido em 28 de março de 2004. O casal foi encontrado baleado e morto à época na sede da agência de publicidade que funcionava na casa onde morava em Perdizes, Zona Oeste da capital. Luiz tinha 40 anos de idade e Alessandra, 33. Rugai tinha 20 anos na época.
A Polícia Civil e o MP acusaram o ex-seminarista de matar as duas vítimas a tiros depois que seu pai descobriu que o filho desviava dinheiro da empresa. Gil Rugai, que também trabalhava no local, sempre negou o crime.
Luiz foi baleado com seis tiros: um deles o atingiu nas costas e outro na nuca. Alessandra foi atingida por cinco disparos.
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