Mulher que se casou com sogro para herdar pensão do Exército tem condenação mantida no STM

Uma mulher e seu ex-companheiro tiveram a manutenção da condenação por fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro pelo Superior Tribunal Militar (STM). Em 2011, a ré se casou em Recife com um ex-combatente da Força Expedicionária, de 89 anos.

O ex-combatente, no entanto, se tratava do sogro da acusada, que era 40 anos mais nova do que ele na época. Ele tinha Alzheimer e morreu poucos meses após o casamento, em dezembro de 2012. Os dois nunca tiveram uma relação matrimonial efetiva, e a ré deu entrada no requerimento de habilitação à pensão em 10 de janeiro de 2013.

Segundo o STM, assim que seu então marido faleceu, a mulher recebeu a pensão por quase dez anos, quando foi denunciada por uma das netas do ex-combatente, que alegou que a acusada havia armado o casamento para enganar o sistema de pensão e induzir o Exército Brasileiro ao erro.

Até outubro de 2021, ela recebeu mais de R$ 435 mil no total. O prejuízo foi de mais de R$ 919 mil aos cofres públicos, traduzidos em valores atuais.

Os réus viviam com o idoso, não sendo possível definir se ele tinha conhecimento do plano arquitetado pelo casal e se ele concordava com sua participação, ou se tudo passou de um engano, de acordo com o Ministério Público Militar.

Na Justiça Militar da União (JMU), a dupla foi processada e julgada na Auditoria Militar de Recife, onde o juiz federal da Justiça Militar considerou que os dois foram culpados pelo crime de estelionato. Eles foram condenados a cumprirem uma pena de três anos de prisão.

A defesa do casal recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. Durante o julgamento de apelação, em maio deste ano, o ministro Artur Vidigal de Oliveira pediu vistas para melhor analisar o processo, o qual a Corte voltou a apreciar na última terça-feira (13).

Em voto, o ministro votou pela absolvição dos acusados. Segundo Vidigal, houve um casamento em cartório e foi expedida uma certidão, com fé pública, a qual não poderia ser admitida como fraude.

O relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, discordou da posição, e disse que mesmo havendo uma certidão de casamento oficial, a verdade dos fatos mostrava que tudo não passou de uma grande fraude contra o sistema de pensão do Exército.

Além disso, Marco Antônio explicou que a doença de Alzheimer é a forma mais comum de demência degenerativa em idosos e se caracteriza pela evolução lenta e progressiva que resulta na destruição das funções mentais essenciais. Com isso, ele comentou o quadro clínico do idoso para comprovar que ele não sabia o que estava fazendo quando se casou com a nora.

O ministro afirmou ainda que ficou comprovado que o casal, a nora e o filho do idoso, viviam juntos no quarto de casal, enquanto o ex-combatente permanecia em dormitório próprio.

“Os réus arquitetaram o casamento da ré com o ex-combatente com o intuito de induzir e manter a Administração Militar em erro e, assim, obter a pensão especial. O falseamento intencional da verdade, sobretudo no tocante às exigências para a percepção de pensão, com o intuito de burlar os controles oficiais e obter vantagem pecuniária indevida, configura o crime de estelionato. O delito de estelionato, perpetrado contra as instituições públicas, em suas variadas formas, afeta a Ordem Administrativa. Nessa espécie típica, é impossível dissociar, do rol das consequências, os infortúnios causados à gestão dos recursos orçamentários”, disse.

A condenação dos réus foi mantida por maioria dos votos.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Mulher que se casou com sogro para herdar pensão do Exército tem condenação mantida no STM no site CNN Brasil.

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