Ministério Público Eleitoral determina abertura de inquérito da PF para investigar Marçal por fake news contra Boulos em SP


Promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior diz que Pablo Marçal (PRTB) viola ao menos três artigos do código eleitoral brasileiro ao imputar ‘informação manifestamente desonesta ’contra o adversário do PSOL sobre o uso de cocaína. Os candidatos à Prefeitura de SP Pablo Marçal (PRTB) e Guilherme Boulos (PSOL), durante o debate da TV Bandeirantes, no Morumbi, Zona Sul da capital paulista em 08 de agosto de 2024.
Reprodução/Youtube
O Ministério Público Eleitoral determinou nesta quinta-feira (15) a abertura de inquérito pela Polícia Federal para investigar o crime de divulgação de fake news por parte do candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) contra o adversário Guilherme Boulos (PSOL).
A determinação acata denúncia da campanha do PSOL, após o adversário divulgar na mídia e nas redes sociais – sem provas – informação de que Boulos seria usuário de cocaína.
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Segundo o promotor eleitoral, Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação de ao menos três artigos do Código Eleitoral brasileiro.
“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato. (…) Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.
O g1 entrou em contato com a campanha do PRTB e não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Derrotas na Justiça Eleitoral
Por conta das insinuações contra Boulos, Marçal já foi condenado duas vezes no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) a retirar das redes sociais postagens que fazem menção ao suposto uso de cocaína pelo candidato Guilherme Boulos.
Na última segunda-feira (12), o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini deu o prazo de 24 horas para que empresas como Facebook, TikTok e X façam a remoção do conteúdo, caso a campanha de extrema-direita de Marçal não obedeça a ordem judicial.
Segundo Colombini, as postagens feitas por Marçal contra Boulos “tem o único objetivo de difamação e não tem qualquer relevância eleitoral para os paulistanos que devem escolher em outubro o próximo prefeito da capital paulista”.
“O requerido divulgou em suas redes sociais trechos em que ele expressamente imputa ao autor, através de falas e gestos, a condição de usuário e viciado em cocaína. Os vídeos veiculados por ele possuem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político-eleitoral”, escreveu o juiz.
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