
Foi aprovada em primeira discussão a medida para instruir de maneira definitiva a gratuidade ou desconto de 50 % para pessoas idosas na compra de passagens do transporte rodoviário intermunicipal. A votação foi na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná.
O texto prevê a criação da carteira da pessoa idosa paranaense com a indicação 65 anos ou mais. O documento dará acesso a utilização do programa de desconto. O projeto de lei estadual de nº 21.685/2023 que tratava sobre o mesmo tema não chegou a ser implementado por que foi alvo de questionamentos judiciais. Nos últimos meses, o governo elaborou novos estudos técnicos para corrigir dúvidas em relação à venda e agendamento de assentos gratuitos e, ainda, esclareceu algumas questões que ficaram pendentes para a concessão do benefício.
Nesta nova proposta, o usuário tem até três horas antes da viagem para fazer o pedido gratuito de embarque. As empresas de transportes coletivos deverão reservar dois assentos gratuitos e outras duas poltronas com desconto de 50% do valor total da passagem. A adesão será por ordem de chegada. Ao ultrapassar o tempo de reserva, estes assentos que estavam reservados e não foram solicitados por passageiros que têm 65 anos ou mais, podem ser disponibilizados à venda normalmente a pessoas com idade inferior. Em caso de sobra de assentos por falta de demanda, as empresas podem oferecer o desconto previsto em lei para além das vagas exigidas.
O texto ainda prevê a possibilidade do passageiro solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no momento da compra da aquisição da passagem de ida. Para ter acesso ao direito, os paranaenses deverão ter idade a partir de 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais. O idoso ainda deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.
Informação: Lúcio André