Pessoas com zika vírus poderão receber R$ 50 mil e pensão; Câmara analisa

O Senado aprovou, na quarta-feira (14), o projeto que concede indenização de R$ 50 mil e pensão especial a quem tem deficiência permanente, desde o nascimento, associada à infecção pelo Zika vírus.

Por ter sido alterada pelos senadores, a proposta retornará à análise da Câmara dos Deputados. O projeto foi aprovado com ajustes a pedido do governo.

No plenário, o relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), aceitou retirar do texto a possibilidade de pagamento da indenização e pensão para quem tem Síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus Zika.

De acordo com a proposta, a indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil e a pensão vitalícia serão destinadas a pessoas com deficiência permanente associadas à infecção congênita (desde o nascimento) pelo agente infeccioso.

A autora do projeto é a senadora Mara Grabrilli (PSD-SP), que apresentou a proposta há nove anos, quando ainda era deputada.

O projeto foi aprovado no plenário do Senado depois de passar pela Comissão de Assuntos Econômicos da Casa.

No colegiado, o governo já havia negociado para retirar do texto a previsão de transferência automática da pensão especial para o responsável legal em caso de morte do titular beneficiário.

A mudança foi criticada por parlamentares da oposição. Para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), em caso de morte das crianças, deveria haver um período de transição:

“Já vi casos de mães que não conseguiram pagar o funeral do filho. A criança morre num dia e na semana posterior ela não tem mais direito ao benefício. Seria o caso de um período de transição para essa mãe não ficar abandonada”, disse a senadora.

Estado poderia ter evitado contaminações, diz relator

Segundo o senador Rodrigo Cunha, “famílias afetadas fazem jus a uma compensação da União diante da responsabilidade objetiva do Estado, que poderia ter evitado tantas contaminações se houvesse adotado as providências necessárias para erradicação do mosquito Aedes aegypti [transmissor do vírus]”.

Para o relator do texto no Senado, embora não eliminem todo o sofrimento e as limitações causadas pela contaminação, os recursos “contribuirão para o financiamento de despesas médicas contínuas, terapias, equipamentos de mobilidade”, entre outros custos.

A proposta que será novamente analisada pela Câmara prevê:

  • indenização de R$ 50 mil, valor que deve ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
  • pensão especial, mensal e vitalícia, equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente em R$ 7.786,02);
  • isenção dos benefícios no Imposto de Renda (IR).

Ampliação de licenças

O projeto também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estender as licenças tanto em casos de nascimento, quanto de adoção de crianças com deficiência causada por Zika vírus.

Os novos prazos devem ser:

  • licença-maternidade – de 120 para 180 dias;
  • licença-paternidade – de cinco para 20 dias.

Nos dois casos, o salário-maternidade também é prorrogado – dos atuais 120 para 180 dias.

Surto da doença

O Brasil registrou entre 2015 e 2016 pico de contaminação pelo vírus Zika, transmitido por picada do mosquito Aedes aegypti.

Segundo o Ministério da Saúde, mulheres grávidas e pessoas acima de 60 anos têm maiores riscos de desenvolver complicações da doença.

Gestantes infectadas pelo vírus podem transmitir o Zika para o feto durante todo o período gestacional, o que pode levar a manifestação de diversas anomalias congênitas, como a microcefalia e outras complicações neurológicas.

A microcefalia é uma malformação que danifica o cérebro e impede que o órgão atinja o tamanho esperado.

Em 2015, por causa do aumento de nascimentos de bebês com microcefalia e sua associação com a infecção pelo vírus Zika, o Brasil declarou estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).

*Com colaboração de Emilly Behnke

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Este conteúdo foi originalmente publicado em Pessoas com zika vírus poderão receber R$ 50 mil e pensão; Câmara analisa no site CNN Brasil.

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