Relatora no STJ vota para permitir cultivo de cannabis medicinal

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (13) a favor de permitir o cultivo de uma variedade da planta Cannabis sativa com baixo teor de substância psicoativa, desde que exclusivamente para fins medicinais.

O caso está em julgamento na Primeira Seção da Corte, e os demais ministros (9) apresentam seus votos na sequência.

A magistrada propõe que esse cultivo deve obedecer a regulamentação a ser editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União. Ela não fixou prazo para que as autoridades aprovem essa regulação.

A discussão vai decidir se é possível importar sementes e cultivar variedades da planta com baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol) – o princípio psicoativo da maconha -, desde que visando a produção de medicamentos ou o uso industrial farmacêutico.

Cultivo só por empresas

O voto da magistrada é para que se considere lícita a concessão de autorização sanitária para a importação de sementes e para o cultivo de cânhamo industrial por empresas, para fins exclusivamente medicinais ou farmacêuticos, desde que seja obedecida a regulação a ser editada.

“Estou dando um voto de confiança, e não estou assinalando prazo, confiando que as autoridades adotem medidas necessárias para fazer valer e fazer cumprir o julgado”, afirmou a ministra.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando, para tanto, as fundamentais distinções científicas existentes entre ambos, configura medida nitidamente discrepante da teleologia abrigada pela Lei de Drogas”, declarou.

Uso medicinal

As baixas concentrações de THC em determinadas variedades da cannabis impedem seu uso como droga. Ainda assim, podem ter aplicação para fins farmacêuticos.
Isso porque essas plantas possuem altos índices de CBD (canabidiol), substância que não causa dependência e pode ser utilizada para a fabricação de remédios e outros produtos.

O CBD pode ser usado em casos de câncer, Alzheimer, epilepsia e Mal de Parkinson, por exemplo.

Uma das variedades da cannabis com baixo teor de THC é o cânhamo. Além da produção de medicamentos, a planta que também pode ser usada para finalidades têxteis, por exemplo.

A discussão no STJ não tem relação com uso de drogas, e nem com descriminalização ou legalização do consumo, tráfico ou produção de drogas.

Essas condutas continuam sendo consideradas crimes, com exceção do porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, descriminalizado pelo STF em junho.

Processo

O caso em questão sob análise do STJ trata de um pedido para importação do cânhamo.

O entendimento que vier a ser tomado deverá ser aplicado por juízes e tribunais em todo o país. Até a solução do caso, todos os processos que discutem esse tema no Judiciário estão suspensos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem uma regulamentação para permitir importação de canabidiol para produção de medicamentos. O cultivo, no entanto, não é permitido.

O processo foi movido no STJ por uma empresa de biotecnologia.

Manifestações

Advogado da empresa que pede a autorização para o cultivo de cannabis medicinal, Arthur Ferrari Arsuffi frisou no começo do julgamento que a discussão não tem relação com drogas ou “pauta de costumes”.

Ele disse que o pedido é para a importação e plantio de uma espécie específica de cannabis, que é aquela que possui até 0,3% de THC.

“O THC é a substância que tem efeito psicotrópico. Há um consenso científico mundial de que plantas com menos de 0,3% de THC não tem, de maneira alguma, potencial psicotrópico. Não há chance de se usar essas plantas par gerar drogas, se desvirtuar as plantas para qualquer outro uso que não seja o industrial”.

Arsuffi também disse que, atualmente, a Anvisa permite importação direta de medicamentos com canabidiol e permite a produção e comercialização desses remédios. “Porém, apesar da produção ser livre, a comercialização ser livre, apesar do SUS custear medicamentos para centenas de milhares de pacientes, há uma proibição da produção de insumos desses medicamentos no Brasil”.

Representando a União, Roque Lage pediu a rejeição da demanda, para se manter a proibição do cultivo de cannabis medicinal no Brasil.

Ele argumentou que a demanda em debate busca uma autorização “ampla”, envolvendo liberação para uso em toda cadeia produtiva de medicamentos ou outros produtos.

Para Lage, a matéria é “eminentemente política”. “Como se trata de planta com potencial de produzir THC a regulação e fiscalização deve ser rígida e ficar à cargo do Legislativo e do Executivo”, afirmou.

“A matéria é complexa, envolve saúde pública, segurança pública e preocupações sanitárias”, declarou o representante da União. “Para eventual liberação da cannabis são necessários diversos estudos, visando saber quais os cultivos, quais as espécies que atendem a necessidade de mercado, o controle de distribuição, tudo para que não se fuja do objetivo inicial, de produção de medicamento”.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Relatora no STJ vota para permitir cultivo de cannabis medicinal no site CNN Brasil.

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