Justiça do Amapá decide que Modaxo Brasil pode operar bilhetagem de ônibus de Macapá e põe fim à briga entre prefeitura e viações

Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros contestou contratação sem licitação, mas juíza entendeu que município tinha esta prerrogativa

ADAMO BAZANI

A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, determinou o arquivamento de uma ação das empresas de ônibus da capital do Amapá contra a prefeitura por causa da contratação de uma companhia de bilhetagem eletrônica para gerenciar e operar o sistema de compra e venda de créditos de passagens.

De acordo com informações do TJAP (Tribunal de Justiça do Amapá), divulgadas nesta segunda-feira, 29 de julho de 2024, a magistrada revogou uma liminar concedida em mandado de segurança movido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amapá (Setap) contra o contrato firmado pela Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac), da prefeitura, com a Volaris Brasil Tecnologia Ltda, atualmente Modaxo Brasil Tecnologia Ltda.

As viações alegaram que a prefeitura não realizou uma licitação para contratar a Modaxo e que possui a exclusividade do gerenciamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônico – SBE do transporte público.

O contrato foi de aproximadamente R$ 5 milhões.

A juíza, entretanto, entendeu que a lei orgânica do município permite dispensa de licitação em casos pontuais onde a administração local demonstra a inviabilidade da concorrência.

Além disso, de acordo com a magistrada, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amapá (Setap) não mostrou a ordem de serviço para a bilhetagem eletrônica.

Na sentença, a juíza destacou que as autoridades públicas gozam da presunção de que seus atos são legais e que cabe à parte reclamante provar que o ato público foi ilegal, o que as empresas de ônibus não conseguiram fazer.

“todos os atos administrativos presumem-se legais, já que os atos das autoridades públicas gozam de atributos, quais sejam de presunção de legalidade, veracidade, legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade, devendo ser desconstituídos somente por provas inequívocas de suas invalidades, e enquanto esta não é verificada o ato produzirá todos os seus efeitos”.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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