Eleitores de alguns segmentos podem mudar local de votação temporariamente até 22 de agosto


Prazo para que pessoas façam solicitação em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade começou na segunda-feira (22). Objetivo é que possam votar em seções eleitorais mais convenientes de acordo com a condição. Pessoas com mobilidade reduzida que não alteraram até 8 de maio, podem mudar temporariamente até dia 22 de agosto.
Catarina Costa/G1
Eleitoras e eleitores que estão em determinadas condições podem se habilitar na Justiça Eleitoral, desde a última segunda-feira (22), para votarem em outra seção ou local dentro do mesmo município em que estão inscritos. O prazo se estende até o dia 22 de agosto.
A medida tem como objetivo permitir que pessoas possam votar em seções eleitorais diferentes daquelas em que estão registradas. Essa opção, chamada de transferência temporária, é um serviço que pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral.
Podem fazer essa alteração momentânea as presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço. Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida também podem fazer a mudança.
Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural têm direito a modificar o local de votação, além de juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais. (Veja as regras abaixo)
Para solicitar a transferência, o (a) interessado (a) pode consultar o local de votação através do link do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 ocorre no dia 6 de outubro.
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Transferência temporária
Presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação
Sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s), juízas e juízes disponibilizarão seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação. A medida busca assegurar o direito ao voto para adolescentes custodiados com mais de 16 anos e presas e presos provisórios (que não têm condenação criminal transitada em julgado) que manifestarem interesse em realizar a transferência temporária para esses locais.
De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para votar as pessoas que não tiverem inscrição no município em que funcionará a seção eleitoral terão formulário próprio encaminhado pela administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes.
Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço
Eleitoras e eleitores pertencentes aos quadros das Forças Armadas (FFAA), das Polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Judicial), do Corpo de Bombeiros e das Guardas Municipais, bem como os agentes de trânsito que estiverem em serviço da data do pleito.
A mudança deverá ser feita mediante formulário fornecido pela Justiça Eleitoral contendo o número do título, o nome, o local de votação desejado, os turnos nos quais a pessoa votará e a assinatura do interessado. O documento deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral até 22 de agosto pelas chefias ou pelos comandos dos órgãos, que, juntamente com o pedido, ainda devem anexar cópia da documentação exigida.
Se não houver vaga no local escolhido, militares, bombeiros, policiais e demais agentes de segurança serão habilitados para votar na seção mais próxima.
Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que não mudaram o local de votação até 8 de maio, que era o prazo final antes do fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições 2024, poderão solicitar a transferência temporária para a seção eleitoral de sua preferência, em qualquer cartório eleitoral, também nesse momento.
Para dar andamento à requisição (que pode ser feita pela pessoa interessada, por curador, por apoiador e por procurador), basta apresentar um documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural
Igualmente até esse prazo, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais podem se beneficiar dessa possibilidade. A habilitação para transferência temporária pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, por meio da apresentação do documento oficial com foto e da indicação do local em que pretendem votar.
Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais
As juízas, juízes, promotoras e promotores eleitorais bem como servidoras e servidores da Justiça Eleitoral que optarem por votar em lugares distintos dos que estão registrados devem preencher um formulário específico, que contém, entre outras informações, número do título, órgão de origem, lotação funcional e função a ser exercida na eleição. O documento pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral.
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Vídeo: g1
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