Justiça reconhece propriedade do Estado sobre área de parque nacional

Justiça reconhece propriedade do Estado sobre área de parque nacional

A Justiça Federal reconheceu propriedade do Estado sobre área do Parque Nacional do Iguaçu, no oeste do Paraná. O local possui pouco mais de mil hectares – equivalente a 1.520 campos de futebol – e contempla trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e do Hotel Cataratas.

Antigamente chamada de ‘Saltos de Santa Maria’, a região foi registrada em nome do estado do Paraná em 1919. Praticamente 100 anos depois, em 2018, a União ingressou uma ação judicial com o objetivo de cancelar a matrícula com justificativa de que se trataria de um terreno público que não foi cedido ou ocupado legalmente por particulares.

Nesta semana, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4º Região) acatou os argumentos da PGE-PR (Procuradoria-Geral do Estado do Paraná) e reconheceu que a área é de propriedade estadual. A União ainda pode recorrer da decisão.

O procurador-chefe da Coordenadoria Judicial da PGE, Júlio da Costa Aveiro, reforça a legitimidade da posse da área pelo Paraná.

Caso o entendimento jurídico seja mantido, o Governo do Paraná analisa a possibilidade de destinação de parte das receitas operacionais da concessionária que administra os serviços turísticos para o estado. Atualmente, eles são direcionados ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), órgão federal responsável pela gestão geral de toda a área.

Reportagem: Mirian Villa

Adicionar aos favoritos o Link permanente.