Justiça eleitoral multa pré-candidato por propaganda eleitoral irregular e antecipada em Ourinhos

Sentença definiu multa de R$7 mil para Caio Lima pela distribuição de mais de 40 mil exemplares de jornal para divulgação de sua pré-campanha. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo multou em R$ 7 mil o pré-candidato à prefeitura de Ourinhos, Caio Lima, por propaganda eleitoral irregular e antecipada pela distribuição de mais de 40.000 exemplares de jornais que divulgavam sua pré-campanha.
Em decisão anterior, a Justiça Eleitoral determinou a apreensão do material. A sentença da juíza Raquel Grellet Pereira, da 082ª Zona Eleitoral de Ourinhos, foi divulgada nesta terça-feira (30).
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Na representação enviada à Justiça Eleitoral pelo Partido Republicano, o atual prefeito, Lucas Pocay, também foi citado, por aparecer ao lado do pré-candidato no material, porém a decisão considerou improcedente a participação dele.
Em nota, o pré-candidato Caio Lima, “reitera que o material de divulgação da sua biografia e história de trabalho por Ourinhos como empresário e servidor público (como vereador, secretário de inclusão, saúde e governo) ao lado do prefeito Lucas Pocay, foi entregue em reuniões e caminhadas pela cidade”, diz o texto.
“Por fim, informa que respeita a soberania das decisões judiciais, mas demonstrará em recurso que será endereçado ao Tribunal Regional Eleitoral, a inexistência de qualquer irregularidade eleitoral na sua conduta”, completa a nota.
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Seguindo as determinações do TSE, são proibidos os comportamentos que tenham alguma conotação eleitoral no período oficial da campanha e também na fase antecedente da pré-campanha. Ainda que não envolvam pedido explícito de voto ou não voto, é possível configurar propaganda antecipada irregular, nos termos do Art. 3º da Resolução 23.610/2019.
Em nota, o pré-candidato Caio Lima informa que respeita a soberania das decisões judiciais, mas que demonstrará em recurso a inexistência de qualquer irregularidade eleitoral em sua conduta.
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