Justiça de SP condena Tim a pagar R$ 10 mil a ex-vendedor que ouvia ‘apito de radar gay’ de colega


Homem afirmou à Justiça do Trabalho que outro empregado da loja, que seria um supervisor, passava por ele e imitava apito com um som de ‘pi pi pi’. Ele também disse ter sido apelidado com o ‘som’. Depois, ele escutou que era ‘apito para quando viado passar’. Cabe recurso da decisão. Justiça do Trabalho de São Paulo
Reprodução/TRT2
A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a Tim a indenizar um ex-funcionário com R$ 10 mil depois de ele ganhar apelido e passar por comentários homofóbicos em uma loja de um shopping de Santo André, no ABC Paulista. Ainda cabe recurso da decisão.
A sentença na primeira instância correu pela 88ª Vara do Trabalho de São Paulo e foi publicada em 13 de outubro de 2023. Nela, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização. Depois de um recurso, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a decisão para R$ 10 mil, em 14 de junho deste ano.
Segundo apurado pelo g1, o ex-funcionário, que não será identificado, contou à Justiça do Trabalho que era vítima de assédio moral, por conta da orientação sexual, e sofria humilhação na frente dos outros colaboradores e de clientes.
Em nota, a Tim informou que o caso está em discussão na Justiça e que a empresa não comenta processos em andamento.
“No entanto, reiteramos que repudiamos qualquer tipo de preconceito e discriminação em todas as suas formas e instâncias. A TIM é reconhecida como uma empresa inclusiva, comprometida com um ambiente de trabalho pautado pelo respeito e equidade para todas as pessoas.”
Apelido e comentários
Quando outro empregado da loja, que seria um supervisor, passava por ele, imitava um tipo de apito, com um som de “pi pi pi”, segundo a vítima relatou à Justiça. Ele também teria sido apelidado de “pi pi pi”.
Aos poucos, o homem percebeu que, quando clientes supostamente gays entravam na loja, o mesmo funcionário repetia o “apito”. Em outra situação, ao sair de uma reunião, afirmou que flagrou o homem dizendo que a gerente ficava “contratando esses ‘pi pi pi do cara***”.
Na época, ao perguntar sobre o que significado do “som”, ele disse ter escutado que era um “apito para quando viado passar”.
O rapaz, que era consultor de vendas, chegou e encaminhar um e-mail descrevendo o caso ao departamento de Recursos Humanos.
A sentença considerou que ele foi assediado por colega de trabalho por ser gay, sem que a chefia da equipe tomasse nenhuma atitude para o fim das ofensas, mas que não tinha provas de que ele tenha sido dispensado meses depois, já em outra unidade, por razões discriminatórias.
A empresa argumentou na defesa que o ex-colaborador chegou a denunciar a situação de homofobia, que foi analisado e inconclusivo. No entanto, uma testemunha contou à Justiça que outro vendedor fazia “barulho de radar gay” para indicar que tal pessoa seria homossexual.
A situação do “apito” era constante contra o rapaz, segundo a testemunha. E a gerente, na ocasião, chegou a chamar a atenção do agressor, que continuou fazendo comentários e os sons quando se aproximava do colega de trabalho.
“Restou evidenciado nos autos o assédio moral sofrido pelo trabalhador, em razão de sua orientação sexual, o que não pode ser tolerado, sendo que a empresa é responsável pela conduta de seus empregados, sejam superiores hierárquicos ou colegas do ofendido”, descreveu o acórdão.
O ex-funcionário não quis comentar o caso, mas o advogado dele, Raphael Blaselbauer, encaminhou nota sobre a indenização.
“O acordão em si está absolutamente desconectado da violência à honra e moral sofrida. A defesa acredita que em sede de recurso reverterá a decisão lançada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, alcançando uma indenização justa e condizente com a gravidade da violência sofrida.”
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