Ele está foragido e a esposa chegou a ser presa. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspendeu o exercício da profissão por ele. Local onde fica o escritório de onde o grupo atuaria em Porto Alegre
Ronaldo Bernardi/Agência RBS
A Justiça do Rio Grande do Sul decretou a prisão preventiva de Daniel Nardon, advogado investigado por supostamente enganar clientes, ficar com dinheiro de ações movidas em nome deles e de assinar procurações em nome de pessoas já mortas. Nardon é considerado foragido pela Justiça.
📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp
O esquema, chamado pela Polícia Civil de “advocacia predatória”, pode ter lesado milhares de pessoas e causado um prejuízo de até R$ 500 milhões. Além dele, outras 13 pessoas são suspeitas dos crimes de estelionato, falsidade ideológica, falsificação de documento particular, patrocínio infiel, uso de documento falso, fraude processual e apropriação indébita. A esposa de Nardon chegou a ser presa e foi liberda nesta sexta-feira (9) após audiência de custódia.
“A Polícia Civil não divulgou o mandado de prisão na data de ontem (8 de maio) em razão da possibilidade de cumpri-lo no dia da operação, tendo em vista que isso não ocorreu. A partir de hoje, estamos fazendo essa divulgação de que há esse mandado, que foi expedido em caráter sigiloso junto com as demais cautelares. Além disso, ainda estamos em tratativa com a defesa do investigado para que ele se apresente aqui na delegacia”, ressalta Vinícius Nahan, titular da 2ª Delegacia de Polícia (2ª DP) e responsável pela investigação.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul determinou a suspensão cautelar do exercício da profissão por ele.
“A suspensão cautelar visa impedir o exercício profissional de forma preventiva em razão da gravidade dos fatos apurados, além de resguardar a integridade da advocacia e os interesses da sociedade. A partir da decisão cautelar, os autos são remetidos ao Tribunal de Ética e Disciplina para o devido exame da matéria e, posteriormente, decisão definitiva do Conselho Pleno da OAB/RS”, explica Leonardo Lamachia, presidente da OAB/RS”.
Do total de investigados, além de Nardon, oito advogados são investigados por participação no esquema. A OAB disse que “está analisando os fatos de forma individualizada para tomar as medidas cabíveis. A partir da decisão cautelar, os autos serão remetidos ao Tribunal de Ética e Disciplina para o exame da matéria” (leia, abaixo, a nota na íntegra).
O escritório de advocacia que representa Nardon disse que “a defesa ainda não teve acesso aos autos da investigação”, que “é fundamental distinguir a advocacia predatória que deve ser coibida da legítima atuação profissional” e que “o advogado atua com base na confiança do cliente e nos limites da lei” (leia a nota, na íntegra, abaixo).
Como era o esquema
Como era esquema de fraude contra clientes de advogado no RS
RBS TV
Conforme a Polícia Civil, representantes da empresa Pro Consumer entram em contato com potenciais clientes utilizando informações particulares, como dados sobre empréstimos consignados vinculados a benefícios previdenciários.
Os clientes, geralmente em situação de vulnerabilidade, são abordados com a promessa de resolver supostas cobranças “abusivas” de instituições financeiras, mediante honorários advocatícios de 30% sobre os valores que viriam a ser “recuperados” judicialmente.
Após ser convencido, o cliente fornece seus documentos, que passam a ser utilizados pelo grupo para instruir ações judiciais contra instituições financeiras.
Depois, os clientes são novamente contatados e acreditam que irão receber valores das ações, mas os montantes depositados nas suas contas bancárias não têm relação com os processos judiciais, são supostamente de novos empréstimos contratados, sem o consentimento deles, viabilizados possivelmente pela atuação da Pro Consumer.
Os clientes, acreditando estar pagando os honorários advocatícios combinados, transferem 30% dos valores recebidos para contas indicadas pelos representantes da empresa Pro Consumer. Porém, ao perceberem descontos em seus benefícios previdenciários, se dão conta de que foram vítimas.
Assim, as tentativas de contato com as empresas para esclarecimentos passam a ser ignoradas, deixando os clientes sem respostas e sobrecarregados com dívidas inesperadas.
Polícia faz buscas por provas em escritório de advogados suspeitos de enganar clientes em Porto Alegre
Ronaldo Bernardi/Agência RBS
Vítimas do esquema
Segundo a polícia, em janeiro de 2024, o grupo distribuiu 36 ações de revisão de contrato de empréstimo bancário em nome da mesma pessoa na comarca de Franca, em São Paulo. Ao ser ouvido, em todas as ações, o homem declarou que não tinha conhecimento dos processos, não reconhecia as assinaturas nas procurações e tampouco conhecia o advogado, com quem nunca teve contato.
Em outro caso, no mesmo ano, uma mulher teve 18 processos ajuizados em seu nome sem ter conhecimento. O advogado utilizou procurações desatualizadas de 2022.
Polícia faz buscas por provas em escritório de advogados suspeitos de enganar clientes em Porto Alegre
Ronaldo Bernardi/Agência RBS
Ações em nome de pessoas que já morreram
Em agosto de 2024, em Porto Alegre, um processo possuía procuração assinada em 16 de agosto de 2024 em nome de uma pessoa que morreu em 3 de junho de 2024 – essa pessoa teria assinado um documento dois meses depois de morrer.
Houve caso parecido com uma pessoa que morreu em 19 de abril de 2020 e que teria assinado um documento em 26 de maio de 2020.
Em outro caso, havia duas procurações assinadas em 10 de abril de 2023 e em 1º de agosto de 2023, porém o autor se encontra em estado vegetativo desde 2022.
Nota do advogado
“O escritório Breier & Advogados manifesta preocupação com a tentativa de criminalização da advocacia no caso do advogado Daniel Nardon, investigado por sua atuação técnica no ajuizamento de ações em nome de seus clientes. A defesa ainda não teve acesso aos autos da investigação, estando disponível até agora apenas a versão apresentada pela autoridade policial, o que compromete o pleno conhecimento dos fatos, inviabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa. É fundamental distinguir a advocacia predatória que deve ser coibida da legítima atuação profissional. Litigar não é crime. O advogado atua com base na confiança do cliente e nos limites da lei. A imputação penal sem análise judicial e sem contraditório viola frontalmente o artigo 133 da Constituição Federal”.
Nota da OAB
“O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, após análise da operação deflagrada pela Polícia Civil na manhã desta quinta-feira (8/5), que investiga nove advogados suspeitos de lesar aposentados e servidores públicos, determinou a suspensão cautelar do advogado. Fernando Daniel Nardon. A medida, segundo Lamachia, visa impedir o exercício profissional do advogado em razão da gravidade dos fatos apurados, além de resguardar a integridade da advocacia e os interesses da sociedade. Dessa maneira, a OAB/RS reafirma que não compactua com qualquer ilegalidade, ato ilícito ou atuação antiética de qualquer advogada ou advogado.
A Ordem gaúcha garante ao advogado suspenso o pleno direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal
Em relação aos demais advogados suspeitos, a OAB/RS esclarece que está analisando os fatos de forma individualizada para tomar as medidas cabíveis. A partir da decisão cautelar, os autos serão remetidos ao Tribunal de Ética e Disciplina para o exame da matéria”.
VÍDEOS: Tudo sobre o RS
a