
O Senado italiano aprovou nesta quinta-feira um decreto-lei que estabelece um limite de duas gerações para o reconhecimento da cidadania italiana por jus sanguinis (direito de sangue). Com 81 votos a favor e 37 contra, a medida agora segue para votação na Câmara dos Deputados, onde o governo também tem maioria.
Pela nova legislação, apenas estrangeiros que tenham pais ou avós nascidos na Itália poderão requerer a nacionalidade. O decreto não afeta processos já protocolados antes de sua publicação, que continuarão seguindo as normas anteriores, sem limite de gerações.
O governo da primeira-ministra Giorgia Meloni justifica a mudança como uma forma de conter a “comercialização” do passaporte europeu e reduzir o elevado número de solicitações, principalmente de países da América do Sul, como Brasil e Argentina, que receberam milhões de imigrantes italianos no início do século passado.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores da Itália, o número de italianos nascidos ou residentes fora do país aumentou 40%, chegando a 6,4 milhões de pessoas. No Brasil, estima-se que a comunidade de descendentes de italianos seja de 32 milhões.
Se aprovada pela Câmara até o final do mês, a nova norma poderá impactar diretamente os brasileiros que planejam solicitar o reconhecimento da cidadania italiana no futuro, limitando o benefício a descendentes diretos de italianos. A medida reacende o debate sobre nacionalidade e identidade cultural para milhões de ítalo-descendentes ao redor do mundo.
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