Justiça do DF anula registro de paternidade após divórcio e recusa de teste de DNA


Juiz também determinou retirada de sobrenome e fim do pagamento de pensão alimentícia. Segundo tribunal, mãe tinha dúvidas sobre paternidade, mas negou exame. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Reprodução/ TJDFT
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, anular o registro de paternidade de um homem que registrou uma criança nascida durante o casamento. O juiz também determinou a retirada do sobrenome paterno e o fim da obrigação do homem de pagar pensão alimentícia.
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Após o divórcio, segundo o Tribunal, o homem questionou sobre a paternidade e pediu judicialmente a realização do exame de DNA, o que foi recusado pela mãe da criança. A mulher argumentou que, por morar na Espanha, não tinha condições financeiras de vir para o Brasil. Ela também admitiu ter incertezas sobre a paternidade.
Para o magistrado, “a recusa da mãe a submeter o menor ao exame de DNA também gera, a contrário senso, a presunção relativa de inexistência de paternidade, sob pena de tornar o suposto pai refém do interesse da mãe da criança em realizar o teste”.
O juiz apontou ainda que não há vínculo socioafetivo entre a criança e o homem, já que os dois não tinham mais contato e não moravam mais no mesmo país.
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