As consultorias de orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal apontam que o aumento real do salário mínimo em 2026 pode gerar um impacto fiscal de R$ 84,1 bilhões. Os números fazem parte da análise técnica do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026, divulgada nesta terça-feira (27).
Segundo o texto, o cálculo leva em conta dois fatores: a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o aumento real atrelado ao PIB do ano anterior.
O valor estimado para o salário mínimo em 2026 é de R$ 1.630, alta de R$ 112 ante o valor atual, de R$ 1.518.
“Esse reajuste resulta da aplicação da inflação projetada pelo INPC, estimada em 4,76% para os doze meses a encerrar em novembro de 2025, acrescida de um crescimento real atrelado ao PIB de 2024, limitado a 2,5%”, diz a análise.
As consultorias calculam que “o impacto fiscal referente ao ganho real do salário mínimo seja de R$ 16,8 bilhões (aumento real de benefícios de valores iguais ao mínimo nacional) e o da inflação medida pelo INPC, de R$ 67,3 bilhões (correção de benefícios de valores iguais ou superiores ao salário mínimo), resultando em impacto primário total de R$ 84,1 bilhões”.
A publicação também aponta outros riscos fiscais que, segundo os técnicos das consultorias do Congresso, estão subestimados nas projeções do governo. Um dos principais são os passivos judiciais da União, ou seja, ações movidas contra o governo que podem gerar despesas imprevistas, caso tenham desfecho desfavorável à administração pública.
De acordo com a análise, as ações judiciais são classificadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) em diferentes categorias, conforme o grau de probabilidade de perda. Em 2024, os valores dessas ações somavam trilhões de reais, com destaque para os de risco possível e provável.
“Quanto aos riscos específicos, sobressaem as demandas judiciais conduzidas pela Advocacia-Geral da União (AGU). Em 2024, o valor das ações classificadas como de risco possível atingiu R$ 2.101,5 bilhões, representando uma queda de 18,7% em relação a 2023. As ações consideradas de risco provável totalizaram R$ 559,1 bilhões, uma redução de 44,9% no mesmo comparativo anual”, apontam os técnicos.
As consultorias também veem as metas fiscais com margem ampla e resultado negativo estimado. Embora a meta do governo central seja de superávit de R$ 34,26 bilhões (0,25% do PIB), o próprio PLDO estima déficit de R$ 16,9 bilhões.
A nota destaca que “essa meta admite intervalo de tolerância e será considerada cumprida mesmo se o resultado primário for igual a zero (limite inferior do intervalo)”.
Além disso, “desconsiderando o pagamento de precatórios acima do limite, estima-se resultado positivo de R$ 38,2 bilhões (+0,28% do PIB) para o governo central, um excedente de R$ 3,9 bilhões (0,03% do PIB) sobre o centro da meta”.
Outro ponto é a violação da regra de ouro, princípio constitucional que proíbe o governo de se endividar para pagar despesas correntes, exceto com autorização legislativa.
O PLDO 2026 admite expressamente essa prática: “admite a inclusão na lei orçamentária de operações de crédito excedentes ao limite estabelecido no art. 167, inciso III, da Constituição (conhecido como regra de ouro das finanças públicas), bem como de despesas correntes suportadas por esses recursos, condicionadas à aprovação de projeto de lei de crédito adicional por maioria absoluta do Congresso Nacional”.
As margens negativas projetadas são de R$ 269,7 bilhões para 2026 e R$ 399,8 bilhões para 2027.
As consultorias também demonstram preocupação com a insegurança jurídica criada pela possibilidade de o Ministério do Planejamento alterar o Anexo V da Lei Orçamentária sem autorização do Congresso.
O anexo trata da programação de cargos e salários públicos. Segundo a nota, “uma das alterações mais significativas no PLDO 2026 em relação à LDO vigente é a inclusão de dispositivo que autoriza a alteração do Anexo V da LOA 2026 por ato unilateral do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, desde que não haja aumento dos valores autorizados no referido anexo, por Poder ou órgão (§ 4º do art. 121)”.
As consultorias alertam que “essa permissão conflita com o disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, que exige autorização específica do Congresso Nacional para tais modificações” e que isso “torna-se letra morta” a exigência constitucional, com risco de judicialização.
Para além dos pontos fiscais, o texto também destaca falhas de transparência.
“[…] o PLDO 2026 não apresentou dispositivo constante da LDO 2025 que dispõe sobre a publicidade em sítios eletrônicos de informações de gastos com enfrentamento a calamidades públicas […]”, cita.
“Recomenda-se que o PLDO 2026 inclua dispositivo que preveja a divulgação, dentre as informações complementares do PLOA 2026, de dados sobre o refinanciamento da dívida pública federal, pormenorizando a atualização monetária e os juros reais”.
No caso das empresas estatais, as consultorias criticam o risco de menor controle fiscal sobre recursos públicos. O PLDO permite que estatais que dependem de recursos da União possam ser incluídas no orçamento de investimento, desde que tenham contrato de gestão.
A análise aponta que isso pode reduzir o controle social e contábil sobre os gastos: “o ponto que merece atenção é que a inclusão no orçamento de investimento de empresa que dependa de recursos da União, transferidos no âmbito de contrato de gestão, cria o risco de que continue a demandar recursos públicos de forma significativa, mas com menor grau de transparência e de sujeição a controles fiscais”
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