Haddad: Revisão do decreto do IOF se concentra em risco sacado

A revisão do risco sacado no decreto que aumentou o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) é “principal item que afetou os humores do mercado” segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Em conversa com jornalistas após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta terça-feira (10), o chefe da equipe econômica afirmou que após análise técnica, o governo decidiu concentrar os ajustes justamente nessa operação.

“A gente estudou melhor o assunto e esse ganho que nós estamos tendo com a Medida Provisória, nós estamos concentrando no risco sacado“, afirmou.

Em reunião no último domingo (8) a noite com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffman, e líderes da base do governo das duas casas, Haddad recuou em pontos do decreto que ampliava a cobrança do IOF.

Após pressão do Congresso, o novo decreto, que deve ser publicado em breve, prevê ajustes pontuais e compensações fiscais a partir de 2025.

Os ajustes foram apresentados ao presidente Lula nesta terça, e a expectativa é de que tanto o decreto quanto as outras medidas sejam assinadas pelo chefe do Executivo nesta semana.

Para além do risco sacado, há outras mudanças:

Risco sacado (antecipação de recebíveis)

Decreto: IOF de 0,0082% ao dia, cobrado como operação de crédito.

Nova proposta: Redução de 80% na alíquota.

Seguro de vida com cobertura por sobrevivência (VGBL)

Decreto: IOF de 5% sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil; responsabilidade solidária entre segurado e seguradora.

Nova proposta: Redução da alíquota (percentual ainda não definido).

Crédito para empresas

Decreto: Alíquota diária de 0,0082%, com exceções para o Simples Nacional e valores até R$ 30 mil.

Nova proposta: Redução da alíquota (valor ainda indefinido).

Investimento estrangeiro direto

Decreto: IOF de 0,38% sobre entradas de capital não isentas.

Nova proposta: Isenção total do IOF para retorno de capital estrangeiro direto.

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)

Decreto: Não previa tributação específica.

Nova proposta: Criação de alíquota mínima de IOF para operações com FIDC, como forma de ampliar a base tributária.

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