Toxicológico para CNH A e B: entenda mais sobre o exame

O Projeto de Lei 3965/21, que aguarda sanção presidencial, pode obrigar o exame toxicológico para a primeira habilitação do motoristas com CNH A e B — moto e carro, respectivamente.

Caso seja sancionada, a medida deve aumentar a demanda por esse tipo de teste de substâncias psicoativas. Segundo a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) estima-se um aumento de cerca de 60% no total de exames mensais.

No Brasil, a taxa de positividade é de 1,37% laudos positivos não passíveis de justificativa e 1,56% laudos positivos justificados. 

Entre as principais drogas que são detectadas em exames, quatro delas são as mais comuns: 

  • Cocaína;
  • Opiáceos;
  • Anfetaminas;
  • Maconha.

Como é feito o exame? 

De acordo com o Dr. Alex Galoro, líder do Comitê de Análises Clínicas da Abramed, a coleta é realizada em postos específicos, no qual passam por treinamento de coleta.

A coleta deve ser realizada em cabelos ou pelos corporais (janela de detecção de 90 dias), nas seguintes regiões: braço, perna, tórax, axila e pubs (janela de 180 dias).


Exame toxicológico pode aumentar demanda em 60%
Exame toxicológico pode aumentar demanda em 60% • Freepik/Divulgação

Ainda segundo Galoro, a coleta deve ser realizada na mesma região para os envelopes A e B, e lacrados na frente do doador.

“Ao chegar no laboratório de apoio para a análise, é aberto somente o envelope A, retira-se uma porção da amostra e inicia-se o processo de análise, como lavagem, pesagem, extração do material e por fim a passagem no equipamento”, detalha o especialista da Abramed. 

Ao chegar na última etapa, se o resultado for negativo, será liberado e disponibilizado ao cliente. 

Caso seja positivo, é retirado uma nova porção in natura do envelope A, e realiza-se o confirmatório, passando por todos os processos novamente. Toda amostra positiva liberada, é realizado o confirmatório antes da liberação.

O envelope B é aberto somente para contraprova, quando o doador questiona a positividade liberada, ou em casos judiciais quando o juiz solicita a abertura do envelope B para a realização da contraprova.

Atualmente, esse exame toxicológico é obrigatório apenas para as categorias C, D e E, voltada a ônibus, caminhões e motoristas profissionais.

Mais da metade dos donos de moto no Brasil não têm CNH na categoria

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