Empresário morto em Autódromo de SP: veja quais crimes podem ter ocorrido

A morte do empresário Adalberto Amarilio dos Santos Junior, de 36 anos, encontrado em um buraco de obra no Autódromo de Interlagos, em São Paulo, intriga a Polícia Civil. O caso, classificado como suspeito, tem gerado diversas investigações e levantado a possibilidade de múltiplos crimes, conforme avançam os laudos e depoimentos.

O corpo de Adalberto foi localizado em 3 de junho, dias após seu desaparecimento em 30 de maio, em um buraco estreito, em pé, sem calça e sem tênis.

Embora inicialmente sem sinais aparentes de agressão, a perícia revelou escoriações no pescoço, levantando a tese de “mata-leão” – um golpe que pode ser fatal sem deixar marcas visíveis.

A polícia descartou acidentalidade e latrocínio (roubo seguido de morte). A teoria de acidente foi refutada pela posição e falta de sinais de luta do corpo. O latrocínio foi afastado porque, apesar de uma câmera ter desaparecido do capacete de Adalberto, outros objetos de valor, como celular e jaqueta de quase R$ 3 mil, não foram levados. O sumiço da câmera, no entanto, pode indicar fraude processual (Art. 347 do CP) por ocultação de prova.

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Um ponto crucial da investigação é o depoimento do amigo Rafael Aliste. Rafael afirmou que Adalberto consumiu álcool e maconha no evento. Contudo, um laudo toxicológico do IML contradisse essa versão, apontando negativo para álcool e drogas. A delegada Ivalda Aleixo classificou o depoimento de Rafael com “falhas e lacunas”, levando a um novo depoimento com perfilamento criminal.

Manchas de sangue humano no carro de Adalberto também foram encontradas. Exames genéticos determinarão a origem do sangue. A descoberta do corpo em um local de obra isolado, mas não de passagem usual, levanta a suspeita de conhecimento prévio da área pelo autor.

Dada a totalidade das evidências, a morte de Adalberto pode envolver crimes como homicídio qualificado (Art. 121, § 2º do CP), lesão corporal seguida de morte (Art. 129, § 3º do CP), ocultação de cadáver (Art. 211 do CP) e, se houver participação de mais de uma pessoa, concurso de pessoas (Art. 29 do CP). O falso testemunho de Rafael, se comprovado, também configura crime (Art. 342 do CP).

A polícia segue com a investigação, aguardando laudos cruciais para desvendar o que de fato aconteceu com o empresário.

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