STF analisa decisão que reconduziu Ednaldo Rodrigues ao comando da CBF


Ministros vão decidir se referendam a decisão individual do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, tomada em janeiro deste ano. Ednaldo Rodrigues
Jornal Nacional/Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar, nesta quarta-feira (9), a decisão individual do ministro Gilmar Mendes, que reconduziu ao cargo o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues.
A decisão do decano da Corte ocorreu em janeiro deste ano, no âmbito de uma ação do PCdoB.
Rodrigues tinha sido afastado do comando da entidade em 7 de dezembro do ano passado, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Na ocasião, de forma unânime, três desembargadores do TJ invalidaram um termo de ajustamento de conduta fechado em março de 2022 entre o Ministério Público e a CBF.
Esse termo, uma espécie de acordo que alterava o estatuto da CBF, abriu caminho para que Ednaldo Rodrigues, então interino, fosse eleito presidente da entidade.
Na prática, a decisão do tribunal estadual anulou a eleição do dirigente.
Com isso, dias depois, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Esportiva, foi indicado para assumir como interventor e organizar novas eleições.
A situação provocou reações contrárias da FIFA e da Confederação Sul-Americana de Futebol, a Conmebol. As entidades condenam intervenções da Justiça comum em federações nacionais de futebol. Por isso, a CBF ficou sob risco de sanções esportivas.
Decisão individual
Diante deste cenário, o PCdoB acionou o Supremo pedindo a suspensão da intervenção na CBF. O partido alegou que a situação da entidade, naquele momento, poderia impedir a inscrição da Seleção Brasileira no torneio pré-olímpico, classificatório para os Jogos de Paris.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido do partido.
“Há, portanto, evidente perigo de dano na espécie. Para evitar prejuízos dessa natureza enquanto esta Suprema Corte se debruça sobre os parâmetros constitucionalmente adequados de legitimidade do Ministério Público na seara desportiva, faz-se necessária a concessão de medida cautelar apta a salvaguardar a atuação – ao que tudo indica constitucional – do ente ministerial, consubstanciada em diversas medidas judiciais e extrajudiciais manejadas em todo o país”, pontuou o ministro.
Ednaldo Rodrigues volta à presidência da CBF após liminar do STF
O que pode mudar com o entendimento do STF?
A ação do PCdoB foi apresentada em dezembro de 2023. No pedido, o partido questiona pontos da chamada Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte, que tratam da autonomia das organizações esportivas e a possibilidade de atuação do Ministério Público.
A sigla quer que a Corte estabeleça que o Poder Judiciário não deve intervir em questões internas das entidades esportivas; e que o Ministério Público pode, de forma autônoma, fechar termos de ajustamento de conduta no âmbito esportivo.
Como será a sessão?
O caso foi retomado com as exposições de argumentos de advogados das partes que participam do processo. Na sequência, o relator e demais ministros devem apresentar seus votos.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.