Gratuidade para idosos entra em vigor em 180 dias

Gratuidade para idosos entra em vigor em 180 dias

Deve entrar em vigor em 180 dias, no Paraná, a legislação estadual que implementa a gratuidade ou o desconto de 50% na aquisição de passagens de ônibus intermunicipais para pessoas idosas. A nova legislação também prevê a criação da chamada Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que vai ser usada no novo programa.

O texto foi sancionado nesta segunda-feira (11). Agora, inicia o prazo de regulamentação da lei, que envolve adaptação dos sistemas e divulgação das novas regras. As empresas prestadoras de serviços terão que reservar dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem.

O benefício vai ser oferecido até três horas antes do início da viagem nos ônibus intermunicipais convencionais (fora os semileitos e leitos). A adesão será por ordem de chegada e os primeiros passageiros terão a oportunidade de selecionar a gratuidade.

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As pessoas idosas beneficiárias das vagas gratuitas também ficam isentas do pagamento das tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários. A lei também prevê que o passageiro beneficiário poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de volta no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida.

O direito será estendido aos usuários a partir de 65 anos de idade, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e ter aderido à nova Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+. O Departamento de Estradas de Rodagem será responsável pela fiscalização do benefício.

Foto: DER-PR

Informações: Cleverson Bravo

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