O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou o município de Santo André (SP) a ressarcir, por danos morais, uma criança com autismo agredida por uma professora da rede municipal.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, em que a prefeitura terá que pagar uma indenização de R$ 12 mil.
De acordo com as informações, havia uma profissional em sala de aula para auxiliar a professora, mas no dia dos fatos, a professora estaria sozinha com as crianças e se irritou com o menino, que estava muito agitado.
Segundo o TJSP, a professora o pegou com força pelo braço, para que se sentasse, e o deixou de castigo sem ir para o almoço.
Na decisão, o magistrado reafirmou que a conduta da professora foi ilícita. “A partir de todo esse cenário, tem-se comprovada a conduta ilícita dispensada pela professora ao aluno, incompatível com sua condição especial de pessoa em desenvolvimento, especialmente vulnerável, que supera ao mero dissabor do cotidiano, consubstanciando situação séria e grave, verdadeiro abalo psicológico e emocional do menor, a ponto de causar a violação de direitos fundamentais relacionados à dignidade humana”, escreveu.
O relator do recurso, desembargador Ponte Neto, reforçou que o ente público tem o dever de guarda e proteção dos jovens confiados aos cuidados do estabelecimento público de ensino, devendo propiciar aos alunos condições de desenvolvimento sadio.
A CNN entrou em contato com a prefeitura de Santo André e aguarda retorno.
*Sob supervisão
Este conteúdo foi originalmente publicado em Santo André (SP) terá que indenizar criança autista agredida em escola no site CNN Brasil.